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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Interpretativo SRF 12/2006

16/12/2006 21:01:10

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 12 SRF, DE 6-12-2006
(DO-U DE 8-12-2006)

IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Fogão Misto – Gás e Eletricidade
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
Enquadramento de Produto

Classifica o fogão misto, a gás e eletricidade, na posição 85.16 da NCM.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta da Nota Técnica COANA/COTAC/DINOM nº 2006/323, de 23 de novembro de 2006, DECLARA:
Artigo único – Classificam-se no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), independentemente de serem preponderantemente a gás ou a eletricidade, os fogões com bocas a gás e:
I – uma ou mais bocas elétricas;
II – forno com aquecimento elétrico;
III – forno com dupla possibilidade de aquecimento: a gás ou elétrico; ou
IV – forno com grelha elétrica (mesmo sem convecção forçada por ventilador). (Jorge Antonio Deher Rachid)

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