IPI/Importação e Exportação
(DO-U DE 8-12-2006)
IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Fogão Misto Gás e Eletricidade
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL NCM
Enquadramento de Produto
Classifica o fogão misto, a gás e eletricidade, na posição 85.16 da NCM.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
considerando o que consta da Nota Técnica COANA/COTAC/DINOM nº 2006/323,
de 23 de novembro de 2006, DECLARA:
Artigo único Classificam-se no código
8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), independentemente de serem
preponderantemente a gás ou a eletricidade, os fogões com bocas a
gás e:
I uma ou mais bocas elétricas;
II forno com aquecimento elétrico;
III forno com dupla possibilidade de aquecimento:
a gás ou elétrico; ou
IV forno com grelha elétrica (mesmo sem convecção
forçada por ventilador). (Jorge Antonio Deher Rachid)
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