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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 210/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAL –
Retificação, no D. Oficial, da Instrução
Normativa 210 SRF, de 30-9-2002

A Instrução Normativa 210 SRF, de 30-9-2002 (Informativo 40/2002), que estabelece normas relativas à restituição e à compensação de quantias recolhidas ao Tesouro Nacional a título de tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), e à restituição de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF, a serem observadas a partir de 1-10-2002, foi retificada na página 40 do DO-U, Seção 1, de 4-10-2002, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, no artigo 12, onde se lê: “Art. 12 – Os valores recolhidos a título de tributo ou contribuição administrado pela SRF, por ocasião do registro da DI, que, em virtude do cancelamento da declaração por multiplicidade de registros, tornarem-se indevidos, poderão ser restituídos ao sujeito passivo ou à pessoa autorizada a receber a quantia, observado o disposto nesta Instrução Normativa”;
leia-se: “Art. 12 – Os valores recolhidos a título de tributo ou contribuição administrado pela SRF, por ocasião do registro da DI, que, em virtude do cancelamento da declaração por multiplicidade de registros, tornarem-se indevidos, poderão ser restituídos ao sujeito passivo observado o disposto nesta Instrução Normativa”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 40 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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