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INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAL
Retificação, no D. Oficial, da Instrução
Normativa 210 SRF, de 30-9-2002
A Instrução
Normativa 210 SRF, de 30-9-2002 (Informativo 40/2002), que estabelece normas relativas
à restituição e à compensação de quantias recolhidas
ao Tesouro Nacional a título de tributo ou contribuição administrado
pela Secretaria da Receita Federal (SRF), e à restituição de outras
receitas da União arrecadadas mediante DARF, a serem observadas a partir
de 1-10-2002, foi retificada na página 40 do DO-U, Seção 1, de
4-10-2002, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim,
no artigo 12, onde se lê: Art. 12 Os valores recolhidos a título
de tributo ou contribuição administrado pela SRF, por ocasião do
registro da DI, que, em virtude do cancelamento da declaração por multiplicidade
de registros, tornarem-se indevidos, poderão ser restituídos ao sujeito
passivo ou à pessoa autorizada a receber a quantia, observado
o disposto nesta Instrução Normativa;
leia-se:
Art. 12 Os valores recolhidos a título de tributo ou contribuição
administrado pela SRF, por ocasião do registro da DI, que, em virtude do
cancelamento da declaração por multiplicidade de registros, tornarem-se
indevidos, poderão ser restituídos ao sujeito passivo observado o disposto
nesta Instrução Normativa.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 40 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.