x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Interpretativo SRF 10/2004

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Incidência

O Ato Declaratório Interpretativo 10 SRF, de 26-3-2004, publicado na página 10 do DO-U, Seção 1, de 31-3-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, dispõe que, a partir de 1-2-2004, a pessoa jurídica que efetuar pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring, deverá efetuar a retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 1,5%, a que se refere o artigo 29 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), sem prejuízo da retenção, no momento do pagamento, da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.