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Ato Declaratório Interpretativo SRF 24/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Abono de Permanência – Vantagem
Pecuniária Individual

O Ato Declaratório Interpretativo 24 SRF, de 4-10-2004, publicado na página 11 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2004, esclarece que sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, devendo ser tributados na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, na Declaração de Saída Definitiva do País ou na Declaração Final de Espólio, os rendimentos recebidos a título de:
a) Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei 10.698, de 2-7-2003 (DO-U de 3-7-2003), pelos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos;
b) Abono de Permanência, pelo servidor ocupante de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas opte por permanecer em atividade.

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