Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Secretaria da Receita Federal (SRF), através dos Atos Declaratórios
Interpretativos 29, 30, 32 e 33, de 22-12-2004, publicados nas páginas
47 e 48 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2004, esclarece que podem optar
pelo SIMPLES, desde que observadas as demais condições estatuídas
na legislação:
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO 29 SRF a pessoa jurídica que presta serviços
de colheitas e pulverizações agrícolas terrestres, a menos que
se dedique à locação, cessão ou empreitada exclusivamente
de mão-de-obra.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO 30 SRF a pessoa jurídica que presta serviços
de organização de festas e recepções, salvo se, dentre suas
atividades, incluir a contratação de atores, cantores, dançarinos
ou assemelhados.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO 32 SRF a pessoa jurídica que exerce exclusivamente
a prestação de serviços de reflorestamento.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO 33 SRF a pessoa jurídica que exerce a atividade de
remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais
logradouros públicos.
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