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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 29/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Secretaria da Receita Federal (SRF), através dos Atos Declaratórios Interpretativos 29, 30, 32 e 33, de 22-12-2004, publicados nas páginas 47 e 48 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2004, esclarece que podem optar pelo SIMPLES, desde que observadas as demais condições estatuídas na legislação:
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 29 SRF – a pessoa jurídica que presta serviços de colheitas e pulverizações agrícolas terrestres, a menos que se dedique à locação, cessão ou empreitada exclusivamente de mão-de-obra.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 30 SRF – a pessoa jurídica que presta serviços de organização de festas e recepções, salvo se, dentre suas atividades, incluir a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 32 SRF – a pessoa jurídica que exerce exclusivamente a prestação de serviços de reflorestamento.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 33 SRF – a pessoa jurídica que exerce a atividade de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos.

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