Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
O Ato Declaratório Interpretativo 31 SRF, de 22-12-2004, publicado na página 47 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2004, esclarece que a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES deverá apurar ganho de capital na alienação de bens e direitos do ativo permanente mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.
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