Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
O Ato Declaratório Interpretativo 35 SRF, de 29-12-2004, publicado na página 42 do DO-U, Seção 1, de 31-12-2004, estabelece que pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerce atividade de instalação de programas de computador desenvolvidos por terceiros, desde que não demande conhecimentos de analista de sistemas ou programador e observados os demais requisitos legais.
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