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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 34/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Incidência

O Ato Declaratório Executivo 34 SRF, de 28-12-2004, publicado na página 69 do DO-U, Seção 1, de 30-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IPI, dispõe sobre a classificação fiscal da “nafta normal-parafina” e da “parafina”, bem como a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre essas mercadorias.
De acordo com o referido ato, na hipótese de servir à formulação de gasolina ou diesel, a “nafta normal-parafina” está sujeita à incidência da CIDE – Combustíveis.
A “parafina” não se destina à formulação de gasolina ou diesel, não se incluindo no campo de incidência da CIDE – Combustíveis.

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