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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Interpretativo SRF 11/2004

04/06/2005 20:09:45

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 11 SRF, DE 31-3-2004
(DO-U DE 2-4-2004)

IMPORTAÇÃO
CETIFICADO DE ORIGEM
Utilização
MERCOSUL
Certificado de Origem

Esclarece quanto ao aproveitamento do Certificado de Origem para fins de
comprovação da origem de mercadorias beneficiadas com preferência tarifária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11080.011921/2001-61, DECLARA:
Art. 1º – O Certificado de Origem é documento que somente pode ser aproveitado, para fins de comprovação da origem de mercadorias que se beneficiam de preferência tarifária, quando a mercadoria for originária e procedente do país exportador com o qual o Brasil tenha celebrado acordo comercial internacional, não podendo ser utilizado quando da importação de mercadoria de origem brasileira que tenha sido exportada a título definitivo.
Art. 2º – O atual ordenamento jurídico brasileiro não prevê a livre circulação de mercadorias, importadas de terceiros países, no âmbito do MERCOSUL. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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