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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Interpretativo SRF 16/2004

04/06/2005 20:09:46

Ipi2504

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 16 SRF, DE 22-6-2004
(DO-U DE 23-6-2004)
– c/Republicação no D.O. DE 24-6-2004 –

IPI
SUSPENSÃO
Insumos para Diversos Produtos –
Insumos para Fabricação de Veículos –
Saídas para Exportadoras

Esclarece que os optantes pelo SIMPLES não podem usufruir da suspensão do IPI na aquisição nem na remessa de insumos para a indústria automotiva, para empresas exportadoras e para indústrias diversas previsto na Instrução Normativa 296 SRF, de 6-2-2003 (Informativo 07/2003).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e o disposto no inciso I, do artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003, e o que consta do Processo nº 10880.007062/2003-99, DECLARA:
Artigo único – O regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003, não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrializem. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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