IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 22 SRF, DE 20-8-2004
(DO-U DE 23-8-2004)
IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Aparelho de Radionavegação
NOMECLATURA COMUM DO MERCOSUL NCM
Enquadramento de Produto
Classifica
na NCM os aparelhos denominados receptores GPS, que desempenham a
função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude
e longitude, por meio
de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites.
Revogação do Ato Declaratório Interpretativo 14 SRF, de 2-9-2003
(Informativo 36/2003).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que
consta no Processo nº 10168.002623/2004-08, DECLARA:
Art. 1º Aparelhos receptores GPS Global Positioning System
Sistema de Posicionamento Global , que desempenham a função
de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude,
por meio de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites
(radionavegação), para quaisquer usos, classificam-se no código
8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 2º Fica Revogado o Ato Declaratório Interpretativo SRF
nº 14, de 2 de setembro de 2003. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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