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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Interpretativo SRF 22/2004

04/06/2005 20:09:47

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 22 SRF, DE 20-8-2004
(DO-U DE 23-8-2004)

IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Aparelho de Radionavegação
NOMECLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
Enquadramento de Produto

Classifica na NCM os aparelhos denominados receptores GPS, que desempenham a
função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, por meio
de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites.
Revogação do Ato Declaratório Interpretativo 14 SRF, de 2-9-2003 (Informativo 36/2003).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que consta no Processo nº 10168.002623/2004-08, DECLARA:
Art. 1º – Aparelhos receptores GPS – Global Positioning System – Sistema de Posicionamento Global –, que desempenham a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, por meio de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites (radionavegação), para quaisquer usos, classificam-se no código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 2º – Fica Revogado o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14, de 2 de setembro de 2003. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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