IPI/Importação e Exportação
(DO-U DE 30-12-2004)
IPI
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL NCM
Classificação
Define
a classificação fiscal da nafta normal-parafina, da normal-parafina
e da parafina, bem como
esclarece a incidência da Contribuição de Intervenção
do Domínio Econômico (CIDE) sobre essas mercadorias.
Revogação do Ato Declaratório Interpretativo 3 SRF, de 9-4-2002
(Informativo 15/2002).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e considerando
o que consta no processo nº 10168.004202/2004-11, DECLARA:
Art. 1º A nafta petroquímica denominada nafta normal-parafina
classifica-se no código 2710.11.41 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
§ 1º A nafta normal-parafina não deve ser
tomada como equivalente a quaisquer querosenes e pode servir à formulação
de gasolina ou diesel.
§ 2º Na hipótese de servir à formulação
de gasolina ou diesel, a nafta normal-parafina está sujeita
à incidência da Contribuição de Intervenção do
Domínio Econômico (CIDE Combustíveis), instituída
pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e regulada pela Instrução
Normativa SRF nº 107, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º A parafina é um sólido, devidamente
descrito no Glossário da página eletrônica da Agência Nacional
do Petróleo, classificando-se no código NCM 2710.19.99, se contiver
quantidade igual ou superior a 0,75% de óleo, ou, caso contrário,
no código NCM 2712.20.00.
Parágrafo único A parafina referida no caput deste
artigo não se destina à formulação de gasolina ou diesel,
não se incluindo, portanto, no campo de incidência da CIDE
Combustíveis.
Art. 3º A normal-parafina é um líquido, devidamente
descrito no Glossário da ANP, que serve à produção de alquilbenzeno
linear, empregado como matéria-prima para fabricação de detergentes
biodegradáveis, classificando-se no código NCM 2710.19.19.
Art. 4º Fica Revogado o Ato Declaratório Interpretativo SRF
nº 3, de 9 de abril de 2002. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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