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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Interpretativo SRF 1/2004

04/06/2005 20:09:50

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 1 SRF, DE 20-1-2004
(DO-U DE 21-1-2004)

COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Exclusão

Dispõe sobre a exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS dos valores glosados em faturas emitidas contra planos de saúde.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, no item 4.1 da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978 e no Processo nº 10680.004771/2003-79, DECLARA:
Artigo único – Os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). (Jorge Antonio Deher Rachid)

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