Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 1 SRF, DE 20-1-2004
(DO-U DE 21-1-2004)
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Exclusão
Dispõe sobre a exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS dos valores glosados em faturas emitidas contra planos de saúde.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718,
de 27 de novembro de 1998, no item 4.1 da Instrução Normativa SRF
nº 51, de 3 de novembro de 1978 e no Processo nº 10680.004771/2003-79,
DECLARA:
Artigo único
Os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos
de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de
serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser
considerados vendas canceladas para fins de apuração da base de cálculo
da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição Social
para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). (Jorge Antonio Deher Rachid)
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