x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato conjunto estabelece valores para desistência de recursos em processos contra a Fazenda Nacional

Portaria Conjunta MF-AGU 249/2012

27/07/2012 22:56:44

Documento sem título

PORTARIA CONJUNTA 249 MF-AGU, DE 23-7-2012
(DO-U DE 24-7-2012)

DÉBITO FISCAL
Execução Fiscal

Ato conjunto estabelece valores para desistência de recursos em processos contra a Fazenda Nacional
A referida Portaria Conjunta, que revoga a Portaria 219 MF, de 11-6-2012 (Fascículo 24/2012), dispõe sobre os limites acerca dos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não opor embargos nos casos de execução contra a Fazenda Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no art. 20-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1º – Autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a não opor embargos quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º – Autorizar a PGFN, nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a não opor embargos quando o valor pleiteado pelo exequente for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que a diferença entre o cálculo apresentado pelo exequente e o cálculo apurado pela Fazenda Nacional seja inferior a 2%, limitada tal diferença a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º – Fica revogada a Portaria MF nº 219, de 11 de junho de 2012.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Henrique Barbosa Filho – Ministro da Fazenda Interino; Luis Inacio Lucena Adams – Advogado-Geral da União)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.