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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 16/2002

04/06/2005 20:09:34

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 16 SRF, DE 2-10-2002
(DO-U DE 4-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES – Opção

Esclarece a possibilidade de retificação de ofício, por parte da autoridade fiscal, da opção pelo SIMPLES, nos casos de erros de fato.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, no artigo 16 da Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001, e no Processo 10168.004370/2002-37, DECLARA:
Artigo único – O Delegado ou o Inspetor da Receita Federal, comprovada a ocorrência de erro de fato, pode retificar de ofício tanto o Termo de Opção (TO) quanto a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão no SIMPLES de pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o contribuinte aderir ao SIMPLES.
Parágrafo único – São instrumentos hábeis para se comprovar a intenção de aderir ao SIMPLES os pagamentos mensais por intermédio do Documento de Arrecadação do SIMPLES (DARF-SIMPLES) e a apresentação da Declaração Anual Simplificada. (Everardo Maciel)

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