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Ceará

Aprovados os manuais informatizados dos módulos venda e aquisição do Siscoserv

Portaria Conjunta RFB/SCS 1965/2012

10/08/2012 22:27:18

Documento sem título

PORTARIA CONJUNTA 1.965 RFB/SCS, DE 31-7-2012
(DO-U DE 1-8-2012)

SISCOSERV – SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Manual Informatizado

Aprovados os manuais informatizados dos módulos venda e aquisição do Siscoserv
Por meio do Siscoserv serão registradas as informações relativas às transações entre pessoas físicas ou jurídicas que realizarem compra ou venda internacional de serviços. Os arquivos digitais dos manuais encontram-se disponíveis na internet nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br e http://www.mdic.gov.br.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam aprovados os Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinado ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da  Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo único – Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2012. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Secretário da Receita Federal do Brasil; Humberto Luiz Ribeiro da Silva – Secretário de Comércio e Serviços)

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