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Bahia

Prorrogado o prazo para registro de informações no Siscoserv

Portaria Conjunta RFB/SCS 2319/2012

02/11/2012 06:44:28

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PORTARIA CONJUNTA 2.319 RFB/SCS, DE 26-10-2012
(DO-U DE 29-10-2012)

SISCOSERV – SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Alteração das Normas

Prorrogado o prazo para registro de informações no Siscoserv
Com esta alteração da Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS, de 19-7-2012 (Fascículo 30/2012), fica prorrogado para 180 dias, a contar do início da operação, o prazo para registro no Siscoserv das informações relativas às transações realizadas até 31-12-2013, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
A partir de 1-1-2014, o registro das informações deverá ser feito no prazo de 30 dias, contados da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e no art. 5º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – .............................................................................................................

Remissão COAD: Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS/ 2012
“Art. 6º – O registro das informações de que trata o art. 1º deverá ser efetuado com observância aos seguintes prazos:”

§ 1º – Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 (cento e oitenta) dias.
........................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Secretário da Receita Federal do Brasil; Humberto Luiz Ribeiro da Silva – Secretário de Comércio e Serviços)

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