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Trabalho e Previdência

Disciplinado o parcelamento de débitos previdenciários dos Estados e Municípios

Portaria Conjunta PGFN-RFB 9/2012

15/12/2012 18:41:14

Documento sem título

PORTARIA CONJUNTA 9 PGFN-RFB, DE 10-12-2012
(DO-U DE 12-12-2012)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Disciplinado o parcelamento de débitos previdenciários dos Estados e Municípios

O referido ato disciplina as normas de execução do parcelamento dos débitos de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos à contribuição previdenciária das empresas e dos trabalhadores, e às respectivas obrigações acessórias, provenientes de competências até outubro de 2012, inclusive décimo terceiro dos anos anteriores a 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, conforme previsto na Medida Provisória 589, de 13-11-2012 (Fascículo 46/2012).
Os débitos poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no respectivo FPE – Fundo de Participação dos Estados e FPM – Fundo de Participação dos Municípios e repassadas à União, no valor de 2% da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
A opção pelo parcelamento deverá ser formalizada até 28-3-2013 na unidade da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil com circunscrição sobre o domicílio tributário do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
Os débitos serão consolidados por ente federativo, incluídas suas autarquias e fundações públicas, sendo considerada como data para a consolidação dos débitos a data do pedido de parcelamento.

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