x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Retificado ato que disciplina o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional

Portaria Conjunta PGFN-RFB 15/2011

29/01/2011 14:08:16

Untitled Document

PORTARIA CONJUNTA 15 PGFN-RFB, DE 15-12-2009
(DO-U DE 25-1-2011)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Retificado ato que disciplina o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional

Nas cláusulas 2ª e 3ª do Anexo IV do ato em referência, onde se lê:
“Cláusula 2ª – O ente político autoriza que seja efetuada a retenção no FPM e/ou FPE do valor das suas obrigações tributárias correntes do mês anterior ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação.
Cláusula 3ª – O ente político autoriza, quando houver atraso superior a sessenta dias no cumprimento das obrigações tributárias correntes, inclusive de prestações de parcelamento em atraso, que seja efetuada a retenção no FPM e/ou FPE do valor correspondente à mora."
leia-se:
“Cláusula 2ª – O ente político autoriza que seja efetuada a retenção no FPM e/ou FPE do valor das suas obrigações previdenciárias correntes do mês anterior ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação.
Cláusula 3ª – O ente político autoriza, quando houver atraso no cumprimento das obrigações previdenciárias correntes, inclusive de prestações de parcelamento em atraso, que seja efetuada a retenção no FPM e/ou FPE do valor correspondente à mora.”

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO FASCÍCULO 53/2009 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.