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Bahia

Fixadas normas a serem observadas pelo contribuinte para a consolidação de débitos parcelados

Portaria Conjunta PGFN/RFB 2/2011

10/02/2011 18:50:23

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PORTARIA CONJUNTA 2 PGFN/RFB, DE 3-2-2011
(DO-U DE 4-2-2011)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Fixadas normas a serem observadas pelo contribuinte para a consolidação de débitos parcelados

Este ato, cuja íntegra foi divulgada no Fascículo 05/2011 do Colecionador de LC, estabelece procedimentos para consolidação de débitos parcelados conforme previsto na Lei 11.941/2009, bem como permite a retificação das modalidades de parcelamento.
Relativamente à matéria tratada neste Colecionador, o parcelamento se refere aos débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi, com incidência de alíquota zero ou como não tributados.
No período de 2 a 25 de maio de 2011, serão prestadas as informações necessárias à consolidação da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes de Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, no caso de pessoa jurídica.

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