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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta MDS-INSS 1/2011

04/06/2011 20:57:24

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PORTARIA CONJUNTA 1 MDS-INSS, DE 24-5-2011
(DO-U DE 26-5-2011)

ASSISTÊNCIA SOCIAL
Benefícios

Alterados os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade para concessão do benefício de prestação continuada
O ato em referência estabelece os critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médico-pericial da deficiência e do grau de incapacidade das pessoas com deficiência requerentes do BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Fica revogada a Portaria Conjunta 1 MDS-INSS, de 29-5-2009 (Fascículos 23 e 24/2009 e Portal COAD).

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição e o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, 2007, o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 e a Portaria MPS nº 296, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o disposto no caput e §§ 1º a 4º do art. 16 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007,
Considerando a necessidade de alterar os instrumentos técnicos de avaliação instituídos pela Portaria Conjunta nº 1, de 29 de maio de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Instituto Nacional do Seguro Social, bem como complementar as orientações para sua aplicação, rever critérios e procedimentos relativos aos mesmos,
Considerando a determinação legal acerca da responsabilidade de operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conforme art. 3º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007,
Considerando a necessidade de aprimorar os sistemas informatizados corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social para a avaliação de deficiência e grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, e
Considerando o Protocolo Facultativo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado pelo Brasil em 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, com equivalência de emenda constitucional, RESOLVEM:
Art. 1º – Estabelecer os critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médico-pericial da deficiência e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, em conformidade com o art. 16, § 3º, do Anexo do Decreto nº 6.214, 2007.
§ 1º – A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, a que se refere o caput, é constituída pelos seguintes componentes, conforme definido nos Anexos I, II e III:
I – Fatores Ambientais;
II – Atividades e Participação;
III – Funções e Estruturas do Corpo.
§ 2º – Os instrumentos a que se refere o caput são assim discriminados:
I – avaliação da deficiência e do grau de incapacidade – Pessoa com deficiência – 16 anos ou mais – BPC – espécie 87, conforme anexo I; e
II – avaliação da deficiência e do grau de incapacidade – Pessoa com deficiência – criança e adolescente menor de 16 anos – BPC – espécie 87, conforme anexo II.
Art. 2º – Os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade destinam-se à utilização pelo Assistente Social e pelo Perito Médico, do quadro do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a finalidade de qualificar a deficiência, as barreiras e dificuldades encontradas pela pessoa na interação com seu meio, da seguinte forma:
I – Assistente Social:
a) avaliação social, considerando e qualificando o componente “Fatores Ambientais”, por meio dos domínios: produtos e tecnologia; condições de moradia e mudanças ambientais; apoio e relacionamentos; atitudes; e serviços, sistemas e políticas;
b) avaliação social, considerando e qualificando o componente “Atividades e Participação – Parte Social”, para requerentes com idade igual ou superior a dezesseis anos, por meio dos domínios: vida doméstica; relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica;
c) avaliação social, considerando e qualificando o componente “Atividades e Participação – Parte Social”, para requerentes com idade de três a quinze anos, por meio dos domínios: relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; vida comunitária, social e cívica;
d) avaliação social, considerando e qualificando o componente “Atividades e Participação – Parte Social”, para requerentes com idade de seis meses a dois anos, por meio dos domínios: relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e
e) avaliação social, considerando e qualificando o componente “Atividades e Participação – Parte Social”, para requerentes com idade inferior a seis meses, com valor máximo em todos os domínios, denotando dificuldade completa.
II – Perito Médico:
a) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente “Funções do Corpo”, por meio dos domínios: funções mentais; funções sensoriais da visão; funções sensoriais da audição; funções da voz e da fala; funções do sistema cardiovascular; funções do sistema hematológico; funções do sistema imunológico; funções do sistema respiratório; funções do sistema digestivo; funções do sistema metabólico e endócrino; funções geniturinárias; funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento; e funções da pele;
b) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente “Atividades e Participação – Parte Médica”, para requerentes com idade igual ou superior a três anos, por meio dos domínios: aprendizagem e aplicação de conhecimento; tarefas e demandas gerais; comunicação; mobilidade; e cuidado pessoal;
c) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente “Atividades e Participação – Parte Médica”, para requerentes com idade de seis meses a dois anos, por meio dos domínios: aprendizagem e aplicação de conhecimento; tarefas e demandas gerais; comunicação; mobilidade; e
d) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente “Atividades e Participação – Parte Médica”, para requerentes com idade inferior a seis meses, com valor máximo em todos os domínios, denotando dificuldade completa.
Art. 3º – O Perito Médico do INSS identificará e justificará tecnicamente, em resposta ao quesito do instrumento de avaliação, a existência de alteração importante na estrutura do corpo que implique mau prognóstico, a ser considerado no qualificador final da deficiência.
Art. 4º – O Perito Médico do INSS responderá o quesito sobre a duração dos impedimentos incapacitantes do requerente do BPC, com vistas a avaliar a conformidade com o conceito de “impedimentos de longo prazo” constante na definição de “pessoas com deficiência” da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 2009, assinalando campo correspondente nos instrumentos de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade.
§ 1º – Para efeito de concessão do BPC, considera-se impedimento de longo prazo aquele que incapacita a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de dois anos.
§ 2º – O benefício será indeferido sempre que os impedimentos incapacitantes forem classificados como de curto ou médio prazo, independentemente do grau de incapacidade existente no momento da avaliação, reconhecido nas conclusões técnicas das avaliações social e médico-pericial.
§ 3º – Nos casos em que não seja possível prever a duração dos impedimentos, mas existam chances, pela história natural da doença/agravo e/ou pelos fatores ambientais e pessoais, de que os mesmos se estendam por longo prazo, os requerentes deverão ser obrigatoriamente submetidos a novas avaliações social e médico-pericial, decorrido o prazo de dois anos, se concedido o benefício.
Art. 5º – Os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade a que se refere o art. 1º, integrarão os sistemas informatizados corporativos do INSS para reconhecimento do direito ao recebimento e manutenção do BPC, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.214, de 2007.
Art. 6º – A aplicação dos instrumentos de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade deve observar o contido nos documentos “Conceitos e Critérios das Avaliações Social e Médico-Pericial” e “Tabela Conclusiva de Qualificadores”, constantes nos Anexos III e IV respectivamente.
Parágrafo único – A “Tabela Conclusiva de Qualificadores” consolida os resultados das qualificações obtidas em cada um dos componentes de avaliação a que se refere o art. 1º e fornece os parâmetros para reconhecimento do direito ao BPC.
Art. 7º – O formulário “Solicitação de Informações Sociais – SIS”, constante no Anexo V, será utilizado pelo assistente social do INSS com a finalidade de instrumentalizar a coleta de informações para subsidiar a avaliação social dos requerentes do BPC.
Art. 8º – Fica autorizada, para fins da avaliação médico-pericial, a utilização do formulário “Solicitação de Informações ao Médico Assistente – SIMA”, que compõe o Anexo VI da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010, ou outro formulário com o mesmo fim, que vier, por ato normativo, a substituí-lo.
Art. 9º – Os critérios, os procedimentos e os instrumentos de que trata esta Portaria aplicam-se às avaliações realizadas nas instâncias administrativa e recursal, assim como nas revisões bienais, quando for o caso.
§ 1º – Os sistemas informatizados corporativos do INSS devem atender plenamente às avaliações realizadas em cada instância, conforme disposto no caput, e devem ser disponibilizados no prazo de até seis meses contados da publicação desta Portaria.
§ 2º – Os anexos da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 2009, serão utilizados pelo INSS até a adequação e disponibilização dos seus sistemas informatizados, no prazo fixado no § 1º.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Fica revogada a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 2009. (Tereza Campello – Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Mauro Luciano Hauschild – Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social)

ANEXOS

ANEXO I

AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 16 ANOS OU MAIS BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BPC – ESPÉCIE 87
GEX ________________________________ APS ________________________________


DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE

Requerimento:

NB:

Nome do Requerente:

Apelido:

Nome do Responsável ou Representante legal: ( ) Mãe / Pai ( ) Tutor ( ) Curador ( ) Procurador

Sexo
M( ) F( )

Idade:

Data de Nascimento:
             /   /

Certidão de Nascimento:

Livro:

Folhas:

Cartório:

NIT principal:

CPF:

Carteira de Identidade:

Órgão expedidor:

Data da expedição:

CTPS:

Série:

UF:

Título de Eleitor:

Escolaridade: ( ) não alfabetizado ( ) fundamental completo ( ) médio ( ) completo ( ) superior ( ) completo ( ) fundamental incompleto ( ) 1ª a 4ª série ( ) ( ) incompleto( ) 5ª a 8ª série

Estado Civil:
( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União Estável ( ) Divorciado ( ) Separado de fato ( ) Viúvo

Onde o requerente vive?: ( ) Residência ( ) Em situação de rua ( ) Instituição

( ) Instituição carcerária ( ) Instituição para cumprimento de medida socioeducativa
( ) Regime aberto ( ) Regime de semiliberdade
( ) Regime fechado ( ) Regime fechado

Nome da Instituição:

CNPJ ou CEI:

Nome do representante:

Endereço Residencial ou Institucional (citar pontos de referência):

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Tel.:

Endereço para Correspondência:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Tel.:

RESULTADO DA AVALIAÇÃO BASEADA NA CIF

COMPONENTE ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO

d1

d2

d3

d4

d5

d6

d7

d8

d9

                 

CONCLUSÃO

Fatores Ambientais (e)

Atividades e Participação (d)

Funções do Corpo (b)

     

DECISÃO SOBRE A INCAPACIDADE

Com base em pareceres técnicos-social e médico-pericial e em critérios fundamentados na Lei 8.742/93, no Decreto 6.214/2007 e suas alterações e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado pelo Decreto Legislativo 186/2008 e promulgado pelo Decreto 6.949/2009:
( ) O requerente preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
( ) O requerente não preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
( ) Trata-se de impedimento de curto/médio prazo, que não se enquadra na definição de pessoas com deficiência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, pelo que não se aplicam os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.


AVALIAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 16 ANOS OU MAIS – ESPÉCIE 87 – BPC / LOAS


Cobertura da Previdência e/ou da Assistência Social: (é possível assinalar mais de uma condição)
( ) Já foi beneficiário do BPC ( ) Teve vínculo empregatício após ter sido beneficiário do BPC ( ) Dependente de segurado ( ) Nunca foi segurado ( ) Perdeu a qualidade de segurado ( ) Tem qualidade de segurado ( ) Segurado sem carência
( ) Outros

Deficiência Informada:  ( ) Deficiência Visual     ( ) Deficiência Neuromusculoesquelética  ( ) Doença Mental
                                  ( ) Deficiência Auditiva   ( ) Deficiência Mental/Intelectual             ( ) Doença Crônica

                                                                                                                                ( ) Deficiência Múltipla
                                                                                                                                ( ) Deficiência não informada

Informada pelo:   ( ) Requerente                                                    ( ) Acompanhante Identifique: _________________
                         ( ) Requerente não sabe informar                         ( ) Representante legal Identifique: _____________
                         ( ) Requerente não tem condições de informar     
( ) Acompanhante ou representante legal não sabe
                                                                                                     informar

HISTÓRIA SOCIAL: [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]

FATORES AMBIENTAIS

Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma barreira, 1 – barreira leve, 2 – barreira moderada, 3 – barreira grave,
4 – barreira completa.

Considerar na avaliação dos fatores ambientais: Ambiente social – relações de convívio familiar, comunitário e social, considerando a acessibilidade às políticas públicas, a vulnerabilidade e o risco pessoal e social a que a pessoa com deficiência está submetida.
Ambiente físico – território onde vive e as condições de vida presentes, considerando a acessibilidade, salubridade ou insalubridade.

I – PRODUTOS E TECNOLOGIA – e1: Refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada. Analisar conforme a necessidade do requerente.
Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade).

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

1. Produtos ou substâncias para consumo pessoal (há alimentação/dieta
suficiente e/ou adequada, medicação disponível, entre outros?) – e110

         

2. Produtos e tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária
(há objetos necessários ou de uso pessoal disponíveis, como:
órtese/prótese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral

ou de gastrostomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e
higiene pessoal, fralda descartável, colchão caixa (ou casca) de ovo,
cama hospitalar, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção,
andador, bengala e outros?) – e115/e120

         

3. Produtos e tecnologia para comunicação (há instrumentos disponíveis,
como: computador, prótese de voz, aparelhos auditivos e outros?) – e125

         

4. Produtos e tecnologia para educação, cultura e lazer (há materiais e
produtos, como: livros, materiais educativos, adaptações de instrumentos
musicais e de materiais artísticos disponíveis?) – e130/e140

         

5. Produtos e tecnologia usados em projetos, arquitetura e
construção para uso público/privado (existência de rampa, elevador
sonorizado e com Braille, semáforo sonoro e outros) – e150/e155

         

Qualificador de e1

 

II – CONDIÇÕES DE MORADIA E MUDANÇAS AMBIENTAIS – e2: Refere-se ao ambiente natural ou físico.
Indicadores = grau de vulnerabilidade e de risco social (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente).

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

6. Nível de vulnerabilidade e risco social do território de moradia (existem
quaisquer aspectos climáticos ou evento natural ou de causa humana
que sejam um problema para a pessoa com deficiência, tais como: morro,
córrego, possível desabamento, inundações ou tempestades, poluição
e/ou elevada violência?) – e210/e225 / e230/e235

         

7. Situação e condição de moradia (a moradia é um problema
para a pessoa com deficiência? Observar se a residência ou instituição
é adaptada e o grau de privacidade, observar se a residência é própria,
alugada, cedida, de favor, ocupada, assentamento, pessoa em situação
de rua, se é construção de alvenaria, madeira, taipa ou outros) – e298

         

Qualificador de e2

 


III – APOIO E RELACIONAMENTOS – e3: Refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias.
Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

8. Apoio e relacionamentos com a família (dispõe de apoio físico, emocional,
afetivo e proteção da família? É satisfatório?) – e310/e315

         

9. Apoio e relacionamentos com conhecidos, companheiros, colegas,
vizinhos e membros da comunidade (dispõe de apoio físico, emocional,
afetivo e proteção? É satisfatório?) – e325

         

10. Apoio e relacionamentos com profissionais de saúde, cuidadores e
outros profissionais (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção
dos profissionais de saúde e/ou cuidadores? É satisfatório?) – e340/e355/e360

         

11. Condições familiares que interferem na disponibilidade de apoio e
relacionamentos (existem idosos na família? Existem crianças?
Existem pessoas doentes ou com deficiência ou com dependência
química? Vive distante dos membros familiares? A busca de sobrevivência
material dificulta o relacionamento e a disponibilidade
de apoio dos familiares à pessoa com deficiência?) – e398

         

Qualificador de e3

 

IV – ATITUDES – e4: Refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais.
Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

12. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou
negligentes de membros da família? – e410/e415

         

13. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou
negligentes de conhecidos, companheiros, colegas, vizinhos, membros
da comunidade, profissionais de saúde e de educação e outros? – e425

         

Qualificador de e4

 

V – SERVIÇOS, SISTEMAS E POLÍTICAS – e5: Refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social.
Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

14. Serviços, sistemas e políticas dos serviços públicos (os serviços de
abastecimento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo,
correios, segurança pública e outros estão disponíveis para suprir as
necessidades da pessoa com deficiência?) – e530

         

15. Serviços, sistemas e políticas de transporte (os serviços de transporte
coletivo e/ou adaptado e/ou existência e inclusão em programa de livre acesso
ao transporte coletivo estão disponíveis para suprir as necessidades da
pessoa com deficiência?) – e540

         

16. Serviços, sistemas e políticas legais (os serviços dos órgãos de proteção
dos direitos sociais: Fóruns, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública,
Conselho Tutelar, Cartórios estão disponíveis para suprir as necessidades
da pessoa com deficiência?) – e550

         

17. Serviços, sistemas e políticas de saúde (hospitais, postos de saúde,
programa de saúde da família e serviços de habilitação e reabilitação,
entre outros, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa
com deficiência?) – e580

         

18. Serviços, sistemas e políticas de educação e treinamento (as escolas com
educação inclusiva e/ou especializada na comunidade estão equipadas com
materiais pedagógicos para suprir as necessidades da pessoa
com deficiência?) – e585

         

19. Serviços, sistemas e políticas de assistência social (o conjunto integrado de
programas, serviços e benefícios de iniciativa pública e da sociedade para garantir
proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social,
tais como: ações socioassistenciais promovidas pelo PAIF, CRAS, CREAS
e outros estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa
com deficiência?) – e598.

         

Qualificador de e5

 

Fatores Ambientais

e1

e2

e3

e4

e5

         

ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE SOCIAL

Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma dificuldade, 1 – dificuldade leve, 2 – dificuldade moderada, 3 – dificuldade grave, 4 – dificuldade completa.

Considerar na análise o impacto/influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho para atividades e participação. Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo. Representa a perspectiva individual da funcionalidade. Participação: é o ato de se envolver em uma situação real de vida. Representa a perspectiva social da funcionalidade.

VI – VIDA DOMÉSTICA – d6: Refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais da casa e ajudar os outros.
Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

20. Tem dificuldade em preparar refeições simples para si próprio e para outros? – d630

         

21. Tem dificuldade em realizar atividades e ter responsabilidades relacionadas à vida doméstica e de cooperar com os demais membros da família? (administrar a casa, cuidar de objetos pessoais, da casa e de animais, entre outros) – d640/d650

         

Qualificador de d6

 

VII – RELAÇÕES E INTERAÇÕES INTERPESSOAIS – d7: Refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas (estranhos, amigos, familiares e companheiros).
Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

22. Tem dificuldade para se relacionar com os outros? (respeito, afeto, tolerância, atitude crítica, contato físico contextual e apropriado, reações adequadas) – d710

         

23. Tem dificuldade em iniciar, manter ou terminar relações com outras pessoas, controlando emoções, impulsos, agressões verbais e/ou físicas e interagindo conforme as regras sociais? A autorrepresentação da deficiência dificulta seus relacionamentos? – d720

         

24. Tem dificuldade para estabelecer contatos ou ligações temporárias com estranhos, vizinhos, amigos ou conhecidos? – d730/d750

         

25. Tem dificuldade para estabelecer relações com membros do núcleo familiar e outros parentes mais distantes? – d760

         

Qualificador de d7

 

VIII – ÁREAS PRINCIPAIS DA VIDA – d8: Refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas.
Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

26. Tem dificuldade em obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas à escola (inclusive curso profissionalizante e educação de jovens e adultos), interagindo com os demais alunos, professores e funcionários? – d820/d825

         

27. Tem dificuldade em obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas a curso superior, interagindo com os demais alunos, professores e funcionários? – d830

         

28. Tem dificuldade em realizar transações econômicas básicas, utilizando dinheiro para efetuar compras ou trocas de mercadorias? – d860

         

Qualificador de d8

 

IX – VIDA COMUNITÁRIA, SOCIAL E CÍVICA – d9: Refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica.
Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

29. Tem dificuldade em participar de reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais? – d910

         

30. Tem dificuldade em participar de atividades recreativas e de lazer? (Excursões, jogos, esportes, cinema, museus e outras atividades culturais) –d920

         

31. Tem dificuldade em participar da vida política e cidadania? (Desfrutar dos direitos, proteções, prerrogativas legais e deveres associados a este papel, inclusive em relação ao voto) – d950

         

Qualificador de d9

 

Atividade e Participação – Parte Social

d6

d7

d8

d9

       

CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.

OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _]


____________________________________________________________________________
  Local e Data Assistente Social (assinatura, matrícula e CRESS)

AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 16 ANOS OU MAIS – ESPÉCIE 87 – BPC / LOAS

HISTÓRIA CLÍNICA: [ _ _ _ _ _TEXTO _ _ _ _ _ _] EXAME FÍSICO: [ _ _ _ _ _TEXTO _ _ _ _ _ _]
DIAGNÓSTICO PRINCIPAL: [ _ _ TEXTO_ _] CID: ____ DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO: [ _ _ TEXTO_ _ _] CID: ____

FUNÇÕES DO CORPO

Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma deficiência, 1 – deficiência leve, 2 – deficiência moderada, 3 – deficiência grave, 4 – deficiência completa.

X – FUNÇÕES MENTAIS – b1

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

32. Funções da consciência (vigília; obnubilação; coma; estado vegetativo e
estado de
alerta) – b110

         

33. Funções da orientação (conhecimento e determinação da relação
da pessoa
consigo própria, com outras pessoas, objetos, espaço,
tempo e ambiente) – b114

         

34. Funções intelectuais (várias funções mentais integradas, incluindo
as funções cognitivas e seu desenvolvimento ao longo da vida.
Verificar: retardo intelectual, retardo mental e demência) – b117

         

35. Funções psicossociais globais (capacidades interpessoais necessárias
para o estabelecimento de interações sociais recíprocas, em termos de
significado e finalidade; relacionamentos interpessoais) – b122

         

36. Funções psicomotoras (controle e coordenação de partes do corpo) – b147

         

37. Funções da emoção (funções mentais específicas relacionadas com
a adequação, regulação e amplitude da emoção) – b152

         

38. Funções cognitivas superiores (pensamento abstrato, tomada de decisão,
planejamento e execução, flexibilidade mental) – b164

         

39. Funções do pensamento (delírios, obsessões e compulsões) – b160

         

40. Funções mentais da linguagem (recepção e expressão de linguagem
gestual, decodificação e produção de mensagens de gestos feitos pelas
mãos e outros movimentos) – b167

         

Qualificador de X-b1

 

XI – FUNÇÕES SENSORIAIS DA VISÃO – b2

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

41. Funções da visão – b210

         

Qualificador de XI-b2

 

XII – FUNÇÕES SENSORIAIS DA AUDIÇÃO – b2

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

42. Funções auditivas – b230

         

Qualificador de XII-b2

 

XIII – FUNÇÕES DA VOZ E DA FALA – b3

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

43. Funções da voz (produção e qualidade da voz, disfonia, afonia, rouquidão)
– b310

         

44. Funções da articulação (produção de sons da fala, disartria e anartria)
– b320

         

Qualificador de XIII-b3

 

XIV – FUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR – b4

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

45. Funções do coração, dos vasos e da pressão sanguínea (ritmo, frequência,
contratilidade, artérias, veias, capilares, pressão arterial) – b410 / b415/ b420

         

Qualificador de XIV-b4

 

XV – FUNÇÕES DO SISTEMA HEMATOLÓGICO – b4

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

46. Funções do sistema hematológico (relativas ao sangue, medula óssea e
coagulação) – b430

         

Qualificador de XV-b4

 

XVI – FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO – b4

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

47. Funções do sistema imunológico (imunidade celular e humoral,
deficiência autoimune, alterações no sistema linfático) – b435

         

Qualificador de XVI-b4

 

XVII – FUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO – b4

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

48. Funções respiratórias (frequência, ritmo, profundidade e dificuldades –
ex.: dispnéia, espasmo brônquico, enfisema pulmonar) – b4440

         

Qualificador de XVII-b4

 


XVIII – FUNÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO – b5

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

49. Funções do sistema digestivo (ingestão, digestão, absorção e
defecação) – b510/b515/b525

         

Qualificador de XVIII-b5

 

XIX – FUNÇÕES DOS SISTEMAS METABÓLICO E ENDÓCRINO – b5

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

50. Funções metabólicas gerais e das glândulas endócrinas, inclusive as
associadas à puberdade (metabolismo dos nutrientes, equilíbrio hidroeletrolítico,
níveis hormonais no corpo) – b540/ b545/ b555/ b560

         

Qualificador de XIX-b5

 

XX – FUNÇÕES GENITURINÁRIAS – b6

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

51. Funções relacionadas à filtração ou eliminação da urina (insuficiência
renal, anúria, bexiga hipotônica e outros) – b610/b620

         

Qualificador de XX-b6

 

XXI – FUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS E RELACIONADAS AO MOVIMENTO – b7

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

52. Funções das articulações e/ou dos ossos (mobilidade das articulações
e dos ossos) – b710/b715/b720

         

53. Funções musculares (relacionadas à força, ao tônus e à
resistência muscular) – b730/b735/b740

         

54. Funções dos movimentos (relacionadas aos reflexos motores e dos
movimentos involuntários, controle voluntário e involuntário) –
b750/b755/b760/b765

         

55. Funções relacionadas ao padrão da marcha (deficiências como
marcha espástica, hemiplégica, paraplégica, entre outras) – b770

         

Qualificador de XXI-b7

 

XXII – FUNÇÕES DA PELE – b8

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

56. Funções da pele (função protetora, de reparo, produção do
suor) – b810/b820/b830/b840

         

Qualificador de XXII-b8

 

Funções do Corpo

X-b1

XI-b2

XII-b2

XIII-b3

XIV-b4

XV-b4

XVI-b4

XVII-b4

XVIII-b5

XIX-b5

XX-b6

XXI-b7

XXII-b8

                         

b1

b2

b3

b4

b5

b6

b7

b8

               

EXISTE ALTERAÇÃO IMPORTANTE NA ESTRUTURA DO CORPO, QUE CONFIGURE MAU PROGNÓSTICO NESTE MOMENTO?
( ) Não
( ) Não é possível prognosticar
( ) Sim —> Justifique: ( _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ )

ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE MÉDICA

Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma dificuldade, 1 – dificuldade leve, 2 – dificuldade moderada, 3 – dificuldade grave, 4 – dificuldade completa.

Considerar a análise e influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho para atividades e participação.
Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo. Representa a perspectiva individual da funcionalidade.
Participação: é o ato de se envolver em uma situação real de vida. Representa a perspectiva social da funcionalidade.

XXIII – APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO – d1: Refere-se ao desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

57. Experiências sensoriais intencionais de visão e audição
(observar e ouvir) – d110/d115

         

58. Aquisição de habilidades básicas (usar talheres, lápis,
entre outros) e complexas (jogos, esportes, utilizar ferramentas,
entre outros) – d155

         

59. Aplicação de conhecimento (concentrar a atenção, pensar, ler,
escrever, calcular, resolver problemas e tomar decisões) –
d160/d163/d166/d170/ d172/d175/d177

         

Qualificador de d1

 

XXIV – TAREFAS E DEMANDAS GERAIS – d2: Refere-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse.

QUALIFICADORES
0
1
2
3
4
62. Recepção de mensagens orais (compreender o significado de
uma frase) – d310
       

63. Recepção de mensagens não verbais (transmitidas por gestos,
símbolos, fotos, desenhos e expressões faciais) – d315

       
64. Recepção e compreensão de mensagens em linguagem de sinais
convencionais (LIBRAS e/ou leitura labial) – d320
       

65. Recepção e compreensão de mensagens escritas ou em braille
(revistas,
livros, jornais e outros) – d325

       
66. Fala (produção de palavras, frases ou mensagens) – d330
       
67 Produção de mensagens não verbais (usar gestos, símbolos ou
desenhos para se comunicar) – d335
       
68. Produção de mensagens em linguagem convencional de sinais
(LIBRAS) – d340
       
69. Conversação (iniciar, manter e finalizar uma troca de pensamentos
e ideias, usando qualquer forma de linguagem) – d350
       
Qualificador de d3

XXVI – MOBILIDADE – d4: Refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

70. Mudança e manutenção da posição do corpo (na cama, cadeira,
cadeira de rodas, agachado e ajoelhado; autotransferir-se) – d410/d420

         

71. Manusear, mover, deslocar e/ou carregar objetos (utilizando as
partes do corpo, realizando movimentos finos) – d430/d435/d440/d445

         

72. Andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio
de pessoas, equipamentos ou dispositivos) – d450

         

73. Deslocar-se utilizando equipamento ou dispositivo específico
para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas
e outros) – d465

         

Qualificador de d4

 

XXVII – CUIDADO PESSOAL – d5: Refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

74. Cuidados com o corpo (lavar, secar, cuidar das mãos, dentes,
unhas, nariz, cabelos e/ou higiene após excreção) – d510/ d520/ d530

         

75. Vestir-se (vestir, tirar e escolher roupas e calçados apropriados)
– d540

         

76. Coordenar os gestos para comer, beber alimentos e bebidas
servidos, sem auxílio – d550/ d560

         

77. Cuidar da própria saúde (conforto físico, dieta, prevenção de
doenças e busca de assistência) – d570

         

Qualificador de d5

 

Atividades e Participação – Parte Médica

d1

d2

d3

d4

d5

         

CAUSA DA DEFICIÊNCIA:
( ) Congênita ( ) Complicações no parto ( ) Doença ( ) Acidente/Violência ( ) Dependência química ( ) Ignorada

A DEFICIÊNCIA IMPLICA IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO? (Igual ou superior a 2 anos)
(Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas).
( ) Sim
( ) Não é possível prever neste momento, mas há chances dos impedimentos se estenderem por longo prazo
( ) Não —>  Justifique: ( _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ )

CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: ( _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ )

_________________________________ ____________________________________________________
  Local e data Perito Médico (assinatura, matrícula e CRM)

ANEXO II

AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BPC – ESPÉCIE 87

GEX ________________________________ APS ________________________________

DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE

Requerimento:

NB:

Nome do Requerente:

Apelido:

Nome do Responsável ou Representante legal: ( ) Mãe/Pai ( ) Tutor ( ) Curador ( ) Procurador

Sexo
M ( )  F ( )

Idade:

Data de Nascimento:
               /   /

Certidão de Nascimento:     

Livro:

Folhas:

Cartório:

NIT principal:

Carteira de Identidade:

Órgão expedidor:    

Data da expedição:   

CTPS nº:

Série:

UF:

CPF:

Escolaridade:
( ) não alfabetizado  ( ) fundamental  ( ) completo  ( ) médio  ( ) completo
( ) incompleto  ( ) 1ª a 4ª série  ( ) incompleto
( ) 5ª a 8ª série

Estado Civil:
( ) Solteiro  ( ) Casado  ( ) União Estável  ( ) Divorciado  ( ) Separado de fato  ( ) Viúvo

Onde o requerente vive?:  ( ) Residência  ( ) Em situação de rua  ( ) Instituição  ( ) Instituição para cumprimento de medida socioeducativa
( ) Regime de semiliberdade
( ) Regime fechado

Nome da Instituição:

CNPJ ou CEI:

Nome do Representante:

Endereço Residencial ou Institucional (citar pontos de referência):

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Tel.:

Endereço para Correspondência:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Tel.:


RESULTADO DA AVALIAÇÃO BASEADA NA CIF


COMPONENTE ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO

d1

d2

d3

d4

d5

d6

d7

d8

d9

                 

CONCLUSÃO
Fatores Ambientais (e)
Atividades e Participação (d)
Funções do Corpo (b)
     

DECISÃO SOBRE A INCAPACIDADE

Com base em pareceres técnicos social e médico-pericial e em critérios fundamentados na Lei 8.742/93, no Decreto 6.214/2007 e suas alterações e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado pelo Decreto Legislativo 186/08 e promulgado pelo Decreto 6.949/2009:
( ) O requerente preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho , observado o disposto no § 2º do Art. 4º do Anexo do Decreto 6.214/2007.
( ) O requerente não preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho , observado o disposto no § 2º do Art. 4º do Anexo do Decreto 6.214/2007.
( ) Trata-se de impedimento de curto/médio prazo, que não se enquadra na definição de pessoas com deficiência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, pelo que não se aplicam os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, observado o disposto no § 2º do Art. 4º do Anexo do Decreto 6.214/2007.


AVALIAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS – ESPÉCIE 87 – BPC/LOAS

Deficiência Informada:   ( ) Deficiência Visual      ( ) Deficiência Neuromusculoesquelética  ( ) Doença Mental
                                   ( ) Deficiência Auditiva    ( ) Deficiência Mental/Intelectual             ( ) Doença crônica

                                                                                                                                  ( ) Deficiência múltipla
                                                                                                                                  ( ) Deficiência não informada

Informada pelo:     ( ) Requerente                                                ( ) Acompanhante Identifique: ______________
                           ( ) Requerente não sabe informar                      ( ) Representante legal Identifique: __________
                           ( ) Requerente não tem condições de informar   ( ) Acompanhante ou representante legal não sabe
                                                                                                                                                               informar

HISTÓRIA SOCIAL: ( _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ )

FATORES AMBIENTAIS
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma barreira, 1 – barreira leve, 2 – barreira moderada, 3 – barreira grave, 4 – barreira completa.

Considerar na avaliação dos fatores ambientais: Ambiente social – relações de convívio familiar, comunitário e social, considerando a acessibilidade às políticas públicas, a vulnerabilidade e o risco pessoal e social a que a pessoa com deficiência está submetida.
Ambiente físico – território onde vive e as condições de vida presentes, considerando a acessibilidade, salubridade ou insalubridade.

I – PRODUTOS E TECNOLOGIA – e1: Refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada. Analisar conforme a necessidade do requerente.
Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade).

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

1. Produtos ou substâncias para consumo pessoal (há alimentação/dieta suficiente e/ou adequada, medicação disponível, entre outros?) – e110

         

2. Produtos e tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (há objetos necessários ou de uso pessoal disponíveis, como: órtese/prótese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrostomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, fralda descartável, colchão caixa (ou casca) de ovo, cama hospitalar, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros?) – e115/e120

         

3. Produtos e tecnologia para comunicação (há instrumentos disponíveis, como: computador, prótese de voz, aparelhos auditivos e outros?) – e125

         

4. Produtos e tecnologia para educação, cultura e lazer (há materiais e produtos, como: livros, brinquedos e materiais educativos, adaptações de instrumentos musicais e de materiais artísticos disponíveis?) – e130/e140

         

5. Produtos e tecnologia usados em projetos, arquitetura e construção para uso público/privado (existência de rampa, elevador sonorizado e com Braille, semáforo sonoro e outros) – e150/e155

         

Qualificador de e1

 

II – CONDIÇÕES DE MORADIA E MUDANÇAS AMBIENTAIS – e2: Refere-se ao ambiente natural ou físico.
Indicadores = grau de vulnerabilidade e de risco social (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente)

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

6. Nível de vulnerabilidade e risco social do território de moradia (existem quaisquer aspectos climáticos ou evento natural ou de causa humana que sejam um problema para a pessoa com deficiência, tais como: morro, córrego, possível desabamento, inundações ou tempestades, poluição e/ou elevada violência?) – e210/e225/e230/e235

         

7. Situação e condição de moradia (a moradia é um problema para a pessoa com deficiência? Observar se a residência ou instituição é adaptada e o grau de privacidade, observar se a residência é própria, alugada, cedida, de favor, ocupada, assentamento, pessoa em situação de rua, se é construção de alvenaria, madeira, taipa ou outros) – e298

         

Qualificador de e2

 

III – APOIO E RELACIONAMENTOS – e3: Refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias.
Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

8. Apoio e relacionamentos com a família (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção da família? É satisfatório?) – e310/e315

         

9. Apoio e relacionamentos com conhecidos, companheiros, colegas, vizinhos e membros da comunidade (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção? É satisfatório?) – e325

         

10. Apoio e relacionamentos com profissionais de saúde, cuidadores e outros profissionais (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção dos profissionais de saúde e/ou cuidadores? É satisfatório?) – e340/e355/e360

         

11. Condições familiares que interferem na disponibilidade de apoio e relacionamentos (existem idosos na família? Existem crianças? Existem pessoas doentes ou com deficiência ou com dependência química? Vive distante dos membros familiares? A busca de sobrevivência material dificulta o relacionamento e a disponibilidade de apoio dos familiares à pessoa com deficiência?) – e398

         

Qualificador de e3

 

IV – ATITUDES – e4: Refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais.
Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

12. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes de membros da família? – e410/e415

         

13. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes de conhecidos, companheiros, colegas, vizinhos, membros da comunidade, profissionais de saúde e de educação e outros? – e425

         

Qualificador de e4

 

V – SERVIÇOS, SISTEMAS E POLÍTICAS – e5: Refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social.
Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

14. Serviços, sistemas e políticas dos serviços públicos (os serviços de abastecimento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, correios, segurança pública e outros estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) – e530

         

15. Serviços, sistemas e políticas de transporte (os serviços de transporte coletivo e/ou adaptado e/ou existência e inclusão em programa de livre acesso ao transporte coletivo estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) – e540

         

16. Serviços, sistemas e políticas legais (os serviços dos órgãos de proteção dos direitos sociais: Fóruns, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Cartórios, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) – e550

         

17. Serviços, sistemas e políticas de saúde (hospitais, postos de saúde, programa de saúde da família e serviços de habilitação e reabilitação, entre outros, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) – e580

         

18. Serviços, sistemas e políticas de educação e treinamento (as escolas com educação inclusiva e/ou especializada na comunidade estão equipadas com materiais pedagógicos para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) – e585

         

19. Serviços, sistemas e políticas de assistência social (o conjunto integrado de programas, serviços e benefícios de iniciativa pública e da sociedade para garantir proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, tais como: ações socioassistenciais promovidas pelo PAIF, CRAS, CREAS e outros, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) – e598.

         

Qualificador de e5

 

Fatores Ambientais

e1

e2

e3

e4

e5

         

ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE SOCIAL
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma dificuldade, 1 – dificuldade leve, 2 – dificuldade moderada, 3 – dificuldade grave, 4 – dificuldade completa.

Considerar na análise o impacto/influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho para atividades e participação.
Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo. Representa a perspectiva individual da funcionalidade.
Participação: é o ato de se envolver em uma situação real de vida. Representa a perspectiva individual da funcionalidade.

VI – VIDA DOMÉSTICA – d6: Refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros.
Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

20. Tem dificuldade em preparar e se servir de alimentos e bebidas frios? – d630 (a partir de 7 anos)

         

21. Tem dificuldade em colaborar com tarefas da vida doméstica que sejam adequadas a sua faixa etária? – d640 (a partir de 7 anos)

         

22. Tem dificuldade em colaborar na manutenção e conserto de objetos pessoais ou domésticos e nos cuidados de plantas ou animais? – d650 (a partir de 12 anos)

         

Qualificador de d6

 

VII – RELAÇÕES E INTERAÇÕES INTERPESSOAIS – d7: Refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas (estranhos, amigos, familiares e companheiros).
Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

23. Tem dificuldade para se relacionar com os outros? (respeito, afeto, tolerância, atitude crítica, contato físico contextual e apropriado, reações adequadas para a faixa etária). Consegue distinguir familiares de estranhos? Reage adequadamente a situações conhecidas e desconhecidas? – d710 (a partir de 6 meses)

         

24. Tem dificuldade em iniciar, manter ou terminar relações com outras pessoas, controlando emoções, impulsos, agressões verbais e/ou físicas e interagindo conforme as regras sociais, de forma compatível com a faixa etária? A autorrepresentação da deficiência dificulta seus relacionamentos? – d720 (a partir de 7 anos)

         

25. Tem dificuldade para estabelecer contatos ou ligações temporárias com estranhos, vizinhos, amigos ou conhecidos? (solicitar algo, fazer um agradecimento, formular indagações, perguntar um caminho) – d730/d750 (a partir de 3 anos)

         

26. Tem dificuldade para estabelecer relações com membros do núcleo familiar e outros parentes mais distantes? – d760 (a partir de 3 anos)

         

Qualificador de d7

         

VIII – ÁREAS PRINCIPAIS DA VIDA – d8: Refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas.
Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

27. Tem dificuldade em obter acesso e participar da educação pré-escolar (creche ou similar), interagindo com os demais alunos, professores e funcionários? – d815/d816 (de 6 meses a menor de 6 anos)

         

28. Tem dificuldade em obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas ao ensino fundamental e médio, interagindo com os demais alunos, professores e funcionários? – d820 (a partir de 6 anos)

         

29. Tem dificuldade em obter acesso a curso de formação profissional, atender às exigências curriculares, de modo a concluí-lo adequadamente e interagir com os demais alunos, professores e funcionários? – d825 (a partir de 14 anos)

         

30. Tem dificuldade em utilizar brinquedos ou participar de brincadeiras e jogos com outros colegas, de forma adequada a sua faixa etária? – d880 (a partir de 6 meses)

         

31. Tem dificuldade em realizar transações econômicas básicas, utilizando dinheiro para efetuar compras ou trocas de mercadorias? – d860 (a partir de 10 anos)

         

Qualificador de d8

 

IX – VIDA COMUNITÁRIA, SOCIAL E CÍVICA – d9: Refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica.
Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

32. Tem dificuldade para se engajar em atividades, próprias para a sua faixa etária, em espaços públicos na vizinhança e comunidade? (Parques, praças, áreas públicas) – d910 (a partir de 3 anos)

         

33. Tem dificuldade em participar de atividades recreativas e de lazer, adequadas a sua faixa etária? (Excursões, jogos, esportes, cinema, museus e outras atividades culturais) – d920 (a partir de 7 anos)

         

Qualificador de d9

 

Atividades e Participação – Parte Social

d6

d7

d8

d9

       

CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.

OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: ( _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ )

________________________ ______________________________________________________
  Local e data Assistente Social (assinatura, matrícula e CRESS)

AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS – ESPÉCIE 87 – BPC/LOAS

HISTÓRIA CLÍNICA: ( _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _) EXAME FÍSICO: ( _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _)
DIAGNÓSTICO PRINCIPAL: ( _ _ TEXTO_ _) CID: ____ DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO: ( _ _ TEXTO_ _) CID: ____

FUNÇÕES DO CORPO
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma deficiência, 1 – deficiência leve, 2 – deficiência moderada, 3 – deficiência grave, 4 – deficiência completa.

X – FUNÇÕES MENTAIS – b1

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

34. Funções da consciência (vigília, obnubilação, coma, estado
vegetativo e estado de alerta) – b110

         

35. Funções de orientação (conhecimento e determinação da relação
da pessoa consigo própria, com outras pessoas, objetos, espaço,
tempo e/ou ambiente, de forma compatível com a faixa etária)
– b114 (a partir de 6 meses)

         

36. Funções intelectuais (várias funções mentais integradas,
incluindo as funções cognitivas e seu desenvolvimento ao longo da vida,
compatíveis
com a faixa etária. Verificar: retardo intelectual,
retardo mental e demência) – b117 (a partir de 6 meses)

         

37. Funções psicossociais globais (capacidades interpessoais necessárias
para o estabelecimento de interações sociais recíprocas, em termos de
significado e finalidade, adaptabilidade, responsividade, previsibilidade,
persistência e acessibilidade, relacionamentos interpessoais compatíveis
com a faixa etária) – b122, b125 (a partir de 1 ano)

         

38. Funções do sono (início, manutenção, quantidade e qualidade
do sono) – b134

         

39. Funções da atenção (concentração, distração), compatíveis
com a faixa etária – b140 (a partir de 6 meses)

         

40. Funções psicomotoras (controle e coordenação de partes do corpo,
de forma compatível com a faixa etária) – b147 (a partir de 3 meses)

         

41. Funções da emoção (funções mentais específicas relacionadas
com a adequação, regulação e amplitude da emoção)
– b152 (a partir de 7 anos)

         

42. Funções da percepção (reconhecimento e interpretação de estímulos
sensoriais envolvendo audição, visão, olfato, paladar e/ou tato,
de forma compatível com a faixa etária) – b156 (a partir de 3 meses)

         

43. Funções do pensamento (delírios, obsessões e compulsões)
– b160 (a partir de 7 anos)

         

44. Funções cognitivas básicas (conhecimento sobre objetos,
eventos e experiências e a organização e aplicação deste
conhecimento em tarefas que requerem atividade mental,
de forma compatível com a faixa etária) – b163 (a partir de 3 anos)

         

45. Funções cognitivas superiores (pensamento abstrato, tomada
de decisão, planejamento e execução, flexibilidade mental, de
forma compatível com a faixa etária) – b164 (a partir de 10 anos)

         
46. Funções mentais da linguagem (recepção e expressão de
linguagem gestual, decodificação e produção de mensagens de
gestos feitos pelas mãos e outros movimentos)
– b167 (a partir de 2 anos)
         
Qualificador de X-b1
         

XI – FUNÇÕES SENSORIAIS DA VISÃO – b2

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

47. Funções da visão – b210

         

Qualificador de XI-b2

 

XII – FUNÇÕES SENSORIAIS DA AUDIÇÃO – b2

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

48. Funções auditivas – b230

         

Qualificador de XII-b2

 

XIII – FUNÇÕES DA VOZ E DA FALA – b3

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

49. Funções da voz (produção e qualidade da voz, disfonia, afonia,
rouquidão) – b310

         

50. Funções da articulação (produção de sons da fala, disartria e
anartria) – b320

         

Qualificador de XIII-b3

 

XIV – FUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR – b4

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

51. Funções do coração, dos vasos e da pressão sanguínea (ritmo,
frequência, contratilidade, artérias, veias, capilares, pressão arterial)
– b410/b415/b420

         

Qualificador de XIV-b4

 

XV – FUNÇÕES DO SISTEMA HEMATOLÓGICO – b4

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

52. Funções do sistema hematológico (relativas ao sangue, medula óssea
e coagulação) – b430

         

Qualificador de XV-b4

 

XVI – FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO – b4

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

53. Funções do sistema imunológico (imunidade celular e humoral,
deficiência autoimune, alterações no sistema linfático) – b435

         

Qualificador de XVI-b4

 

XVII – FUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO – b4

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

54. Funções respiratórias (frequência, ritmo, profundidade e dificuldades
– ex.: dispneia, espasmo brônquico, enfisema pulmonar) – b440

         

Qualificador de XVII-b4

 

XVIII – FUNÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO – b5

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

55. Funções do sistema digestivo (ingestão, digestão, absorção e
defecação) – b510/b515/b525

         

Qualificador de XVIII-b5

 

XIX – FUNÇÕES DOS SISTEMAS METABÓLICO E ENDÓCRINO – b5

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

56. Funções metabólicas gerais e das glândulas endócrinas, inclusive
as associadas à puberdade (metabolismo dos nutrientes, equilíbrio
hidroeletrolítico, níveis hormonais no corpo) – b540/b545/b555/b560

         

Qualificador de XIX-b5

 

XX – FUNÇÕES GENITURINÁRIAS – b6

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

57. Funções relacionadas à filtração ou eliminação da urina (insuficiência
renal, anúria, bexiga hipotônica e outros) – b610/b620

         

Qualificador de XX-b6

 

XXI – FUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS E RELACIONADAS AO MOVIMENTO – b7

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

58. Funções das articulações e/ou dos ossos (mobilidade das
articulações e dos ossos) – b710/b715/b720

         

59. Funções musculares (relacionadas à força, ao tônus e à
resistência muscular) – b730/b735/b740

         

60. Funções dos movimentos (relacionadas aos reflexos motores
e dos movimentos involuntários, controle voluntário e involuntário)
– b750/b755/b760/b761/b765

         

61. Funções relacionadas ao padrão da marcha (deficiências como
marcha espástica, hemiplégica, paraplégica, entre outras) – b770

         

Qualificador de XXI-b7

 

XXII – FUNÇÕES DA PELE – b8

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

62. Funções da pele (função protetora, de reparo, produção do
suor) – b810/b820/b830/b840

         

Qualificador de XXII-b8

 

Funções do Corpo

X-b1

XI-b2

XII-b2

XIII-b3

XIV-b4

XV-b4

XVI-b4

XVII-b4

XVIII-b5

XIX-b5

XX-b6

XXI-b7

XXII-b8

                         

b1

b2

b3

b4

b5

b6

b7

b8

               

EXISTE ALTERAÇÃO IMPORTANTE NA ESTRUTURA DO CORPO, QUE CONFIGURE MAU PROGNÓSTICO NESTE MOMENTO?
( ) Não
( ) Não é possível prognosticar
( ) Sim Justifique: ® [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]

ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE MÉDICA
Qualificadores a serem usados: 0 – nenhuma dificuldade, 1 – dificuldade leve, 2 – dificuldade moderada, 3 – dificuldade grave, 4 – dificuldade completa.

Considerar na análise a influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho para atividades e participação. Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo. Representa a perspectiva individual da funcionalidade. Participação: é o ato de se envolver em uma situação real de vida. Representa a perspectiva social da funcionalidade.

XXIII – APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO – d1: Refere-se ao desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

63. Percepções sensoriais intencionais (tocar, sentir texturas, explorar
com a boca e nariz objetos, comida e bebida, de forma compatível com
a faixa etária) – d120/d129 (a partir de 6 meses)

         

64. Aprendizado básico (imitar, aprender brincando, copiar um gesto,
som ou letras, jogos simbólicos ou “faz de conta”, de forma compatível
com a faixa etária) – d130/d131 (a partir de 6 meses)

         

65. Aquisição de linguagem para representar pessoas, objetos, eventos,
acontecimentos, sentimentos, por meio de palavras, símbolos, expressões,
frases ou gestos, de forma compatível com a faixa etária
– d133/d134 (a partir de 2 anos )

         

66. Aquisição de conceitos sobre tamanho, forma, quantidade, comprimento,
igual/ diferente, grande/pequeno, esquerdo/direito, de forma compatível com
a faixa etária – d137 (a partir de 3 anos)

         

67. Aprender a ler, pronunciar, escrever, reconhecer símbolos, figuras,
caracteres, números, sinais aritméticos, contar e/ou calcular, de forma
compatível com a faixa etária – d140/d145/d150 (a partir de 6 anos)

         

68. Aquisição de habilidades básicas (usar talheres, lápis, entre outros) e
complexas (jogos, esportes, utilizar ferramentas, entre outros), de forma
compatível com a faixa etária – d155 (a partir de 2 anos)

         

69. Aplicação do conhecimento (concentrar a atenção, pensar, ler, escrever,
calcular, resolver problemas e tomar decisões, de forma compatível com a
faixa etária) – d160/d163/d166/d170/d172/d175/d177 (a partir de 7 anos)

         

Qualificador de d1

 

XXIV – TAREFAS E DEMANDAS GERAIS – d2: Refere-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

70. Realizar uma única tarefa ou atender a um único comando (preensão
palmar voluntária, pegar voluntariamente um objeto), de forma compatível
com a faixa etária – d210 (a partir de 6 meses)

         

71. Realizar tarefas múltiplas, atender a comandos múltiplos, realizar
a rotina diária, de forma independente ou a comando de outros, de
forma compatível com a faixa etária – d220/d230 (a partir de 7 anos)

         

72. Gerenciar o próprio comportamento e emoções frente a
determinadas demandas, de forma coerente e compatível
com a faixa etária – d250 (a partir de 7 anos)

         

Qualificador de d2

 

XXV – COMUNICAÇÃO – d3: Refere-se às características gerais e específicas da comunicação, por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

73. Recepção de mensagens orais (compreender, de forma compatível
com a faixa etária, o significado de uma frase) – d310 (a partir de 1 ano)

         

74. Recepção de mensagens não verbais (compreender, de forma
compatível com a faixa etária, mensagens transmitidas por gestos,
símbolos, fotos, desenhos e expressões faciais)
– d315 (a partir de 2 anos)

         

75. Recepção e compreensão de mensagens em linguagem de
sinais convencionais (LIBRAS e/ou leitura labial), de forma compatível
com a faixa etária – d320 (a partir de 7 anos)

         

76. Recepção e compreensão de mensagens escritas ou
em braille (revistas, livros, jornais e outros), de forma compatível
com a faixa etária – d325 (a partir de 7 anos)

         

77. Fala (produção de sílabas, palavras, frases ou mensagens,
de forma compatível com a faixa etária) – d330 (a partir de 1 ano)

         

78. Produção de mensagens não verbais (usar gestos, símbolos
ou desenhos para se comunicar, de forma compatível
com a faixa etária) – d335 (a partir de 1 ano)

         

79. Produção de mensagens em linguagem convencional de
sinais (LIBRAS) – d340 (a partir de 7 anos)

         

80. Conversação (iniciar, manter e finalizar uma troca de
pensamentos e ideias, de forma compatível
com a faixa etária, usando qualquer forma de linguagem)
– d350 (a partir de 3 anos)

         

Qualificador de d3

 

XXVI – MOBILIDADE – d4: Refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

81. Mudança da posição básica do corpo (levantar, ajoelhar,
agachar, deitar e/ou rolar, de forma compatível com a faixa etária)
– d410 (a partir de 6 meses )

         

82. Mover-se de uma superfície para outra, sem mudar a posição
do corpo, na cama (de deitado para deitado), na cadeira ou cadeira
de rodas (de sentado para sentado) – d420 (a partir de 3 anos)

         

83. Manusear, mover, deslocar e/ou carregar brinquedos ou objetos,
de forma compatível com a faixa etária – d430/d435/d440/d445
(a partir de 6 meses)

         

84. Andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias,
sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos)
– d450 (a partir de 2 anos)

         

85. Deslocar-se utilizando equipamento ou dispositivo específico
para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas
e outros) – d465 (a partir de 3 anos)

         

Qualificador de d4

 

XXVII – CUIDADO PESSOAL – d5: Refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde.

QUALIFICADORES

0

1

2

3

4

86. Cuidados com o corpo (lavar, secar, cuidar das mãos, dentes,
unhas, nariz, cabelos e/ou higiene após excreção, com supervisão ou
não, de forma
compatível com a faixa etária)
d510/d520/d530 (a partir de 5 anos)

         

87. Vestir-se (vestir e tirar roupas e calçados), de forma compatível
com a faixa etária – d540 (a partir de 3 anos)

         

88. Coordenar os gestos para comer, beber alimentos e bebidas
servidos, sem auxílio, de forma compatível com a faixa etária
– d550/d560 (a partir de 3 anos)

         

89. Evitar exposição a riscos ou situações perigosas, de
forma compatível com a faixa etária – d571 (a partir de 7 anos)

         

Qualificador de d5

 

CAUSA DA DEFICIÊNCIA: ( ) Congênita ( ) Complicações no parto ( ) Doença (Acidente/Violência ( ) Dependência química ( ) Ignorada

A DEFICIÊNCIA IMPLICA IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO? (Igual ou superior a 2 anos)
(Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas).
( ) Sim
( ) Não é possível prever neste momento, mas há chances dos impedimentos se estenderem por longo prazo
( ) Não Justifique: [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]

CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ ]
_____________________ __________ __________________________________

  Local e data Perito Médico (assinatura, matrícula e CRM)


ANEXO III

Portaria Conjunta MDS/INSS nº ......., de ...../....../2011.
CONCEITOS E CRITÉRIOS DAS AVALIAÇÕES SOCIAL E MÉDICO-PERICIAL
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do BPC deve se pautar nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF,
estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21 e aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001, que define:
I – funções do corpo: são as funções fisiológicas dos sistemas orgânicos, incluindo as funções psicológicas;
II – estruturas do corpo: são as partes estruturais ou anatômicas do corpo, tais como: órgãos, membros e seus componentes, classificados de acordo com os sistemas orgânicos;
III – deficiências: são problemas nas funções ou nas estruturas do corpo, tais como, um desvio importante ou uma perda;
IV – atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo, representando a perspectiva individual da funcionalidade;
V – limitações de atividades: são dificuldades que um indivíduo pode ter na execução de atividades;
VI – participação: é o envolvimento de um indivíduo numa situação de vida real e corresponde à perspectiva social da funcionalidade;
VII – restrições da participação: são problemas que um indivíduo pode enfrentar quando está envolvido em situações da vida real, sendo determinadas pela comparação entre sua participação e a esperada de um indivíduo sem deficiência, na mesma cultura ou sociedade;
VIII – capacidade: refere-se à aptidão de um indivíduo para executar uma tarefa ou ação em um ambiente considerado uniforme ou padrão, de modo a neutralizar impactos externos sobre a avaliação;
IX – desempenho: refere-se ao que o indivíduo faz em seu ambiente de vida habitual, incluídos neste contexto os aspectos do mundo físico, social e atitudinal, descritos na CIF como fatores ambientais.
A comparação das avaliações de capacidade e de desempenho evidencia o que pode ser modificado no ambiente para melhorar o desempenho de um indivíduo.
X – funcionalidade: é um termo genérico envolvendo as funções do corpo, estruturas do corpo, assim como as atividades e participação, indicando os aspectos positivos da interação entre um indivíduo e os fatores ambientais e pessoais;
XI – incapacidade: é um termo genérico envolvendo deficiências nas funções ou nas estruturas do corpo, limitação de atividades e restrição da participação, indicando os aspectos negativos da interação entre um indivíduo e seus fatores ambientais e pessoais;
XII – fatores pessoais: representam o histórico particular da vida e estilo de vida de um indivíduo e englobam características próprias que não são parte de uma condição de saúde ou de um estado de saúde, os quais não são classificados na CIF, mas podem influenciar os resultados das várias intervenções;
XIII – fatores ambientais: constituem o ambiente físico, social e atitudinal no qual as pessoas vivem e conduzem sua vida, são externos ao indivíduo e podem atuar como facilitadores ou barreiras sobre a função e/ou estrutura de seu corpo e sobre seu desempenho e/ou capacidade para executar ações ou tarefas.
Os princípios enumerados acima estão contemplados no conceito de incapacidade previsto no Decreto 6.214 /2007 e alterações posteriores e no conceito de pessoa com deficiência previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, aprovados pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008 e promulgados pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, norteadores do novo modelo de avaliação e grau de incapacidade das pessoas com deficiência requerentes do BPC.
O reconhecimento das pessoas com deficiência requerentes do BPC e da existência de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, nos termos da CIF, deve ser efetuado com base nas diferentes dimensões de saúde sob a perspectiva biológica, individual e social e na relação entre estado ou condição de saúde do indivíduo e fatores pessoais e externos, que representam as circunstâncias em que vive.
A caracterização de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser feita a partir de instrumentos específicos atualizados pela presente Portaria.
A adoção deste modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade supera a análise reducionista centrada no autocuidado, que considera vida independente como a capacidade de se vestir, higienizar, alimentar, locomover e outros atos da vida cotidiana.
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade é composta de avaliação social e médico-pericial, obedecendo à codificação dos componentes e domínios da CIF.
A CIF é dividida em duas seções ou partes:
A parte 1 se refere à Funcionalidade e à Incapacidade; e
A parte 2 abrange os Fatores Contextuais.
São componentes da Funcionalidade e Incapacidade: “Funções do Corpo”; “Estruturas do Corpo” e “Atividades e Participação”.
São componentes dos Fatores Contextuais: “Fatores Ambientais” e “Fatores Pessoais”.
Cada componente acima referido é composto de vários domínios, que são conjuntos práticos e significativos de funções relacionadas à fisiologia, estruturas anatômicas, ações, tarefas ou áreas da vida. Cada domínio, por sua vez, é composto por categorias denominadas unidades de classificação.
A avaliação social, após a habilitação do benefício, considera e qualifica os seguintes componentes da CIF e respectivos domínios:
I – Fatores ambientais (para todas as idades):
– produtos e tecnologia;
– ambiente natural e mudanças ambientais feitas pelo homem;
– apoio e relacionamentos;
– atitudes;
– serviços, sistemas e políticas.
II – Atividades e participação:
a) para requerentes com 7 anos ou mais:
– vida doméstica,
– relações e interações interpessoais;
– áreas principais da vida;
– vida comunitária, social e cívica.
b) para crianças com 3 anos ou mais e menores de 7 anos:
– relações e interações interpessoais;
– áreas principais da vida;
– vida comunitária, social e cívica.
c) para crianças de 6 meses ou mais e menores de 3 anos:
– relações e interações interpessoais;
– áreas principais da vida.
d) para crianças menores de 6 meses:
– nenhum dos quatro domínios do componente “Atividades e Participação” é avaliado.
Para a qualificação dos fatores ambientais consideram-se as barreiras existentes e para a qualificação do componente atividades e participação consideram-se as dificuldades presentes, ambas para fins de avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Os qualificadores para os domínios a que se referem os incisos I e II e respectivas alíneas, baseiam-se nos mesmos parâmetros estabelecidos pela CIF, qualificados como:
– nenhuma barreira ou nenhuma dificuldade (N) – 0-4% = 0
– barreira leve ou dificuldade leve (L) – 5-24% = 1
– barreira moderada ou dificuldade moderada (M) – 25-49% = 2
– barreira grave ou dificuldade grave (G) – 50-95% = 3
– barreira completa ou dificuldade completa (C) – 96-100% = 4
Os domínios não disponíveis para avaliação pelo assistente social, nas alíneas b, c, e d do inciso II, receberão automaticamente qualificação máxima, indicativa de dificuldade completa ( C = 4).
O assistente social pode realizar visitas técnicas visando a conhecer os recursos sociais existentes e colher subsídios para a avaliação social.
A avaliação médico-pericial considera as alterações na estrutura do corpo para localização da(s) deficiência(s), codificando-a(s) pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Em seguida, a avaliação considera e qualifica os seguintes componentes da CIF e respectivos domínios:
I – Funções do corpo (para todas as idades):
– funções mentais;
– funções sensoriais da visão;
– funções sensoriais da audição;
– funções da voz e da fala;
– funções do sistema cardiovascular;
– funções do sistema hematológico;
– funções do sistema imunológico;
– funções do sistema respiratório;
– funções do sistema digestivo;
– funções do sistema metabólico e endócrino;
– funções geniturinárias;
– funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento e
– funções da pele.
II – Atividades e participação:
a) para requerentes a partir de 3 anos de idade:
– aprendizagem e aplicação de conhecimento;
– tarefas e demandas gerais;
– comunicação;
– mobilidade;
– cuidado pessoal.
b) para crianças com 1 ano ou mais e menores de 3 anos:
– aprendizagem e aplicação de conhecimento;
– tarefas e demandas gerais;
– comunicação;
– mobilidade.
c) para crianças com 6 meses ou mais e menores de 1 ano:
– aprendizagem e aplicação de conhecimento;
– tarefas e demandas gerais;
– mobilidade.
d) para crianças menores de 6 meses:
– nenhum dos cinco domínios do componente “Atividades e Participação” é avaliado.
Para a qualificação das funções do corpo, considera-se o grau de deficiência e, para a qualificação do componente atividades e participação, consideram-se as dificuldades presentes, ambos para fins de atendimento ao previsto ao artigo 20, § 2º da Lei 8.742/93.
Os qualificadores para os domínios a que se referem os incisos I e II e respectivas alíneas, baseiam-se nos mesmos parâmetros estabelecidos pela CIF, qualificados como:
– nenhuma deficiência ou nenhuma dificuldade (N) – 0-4%
– deficiência leve ou dificuldade leve (L) – 5-24%
– deficiência moderada ou dificuldade moderada (M) – 25-49%
– deficiência grave ou dificuldade grave (G) – 50-95%
– deficiência completa ou dificuldade completa (C) – 96-100%
Compete ao perito médico identificar e justificar tecnicamente, em resposta a quesito do instrumento de avaliação, a existência de alteração importante na estrutura do corpo, que implique mau prognóstico no momento atual. A existência de tal situação resulta na elevação do qualificador atribuído ao componente Funções do Corpo em um nível (de N ? L, de L ? M, de M ? G, de G ? C e de C ? mantido em C), para fins de análise do direito na Tabela Conclusiva de Qualificadores (Anexo IV da presente Portaria).
Os domínios não disponíveis para avaliação médico-pericial, nas alíneas b, c e d do inciso II, recebem automaticamente qualificação máxima, indicativa de dificuldade completa (C = 4).
A avaliação médico-pericial é posterior à avaliação social.
As qualificações das funções do corpo pela avaliação médico-pericial e de atividades e participação pelas avaliações social e médico-pericial devem considerar:
– os fatores ambientais analisados e qualificados pela avaliação social;
– os fatores pessoais registrados na folha de rosto do instrumento.
As avaliações social e médico-pericial são realizadas mediante utilização dos instrumentos anexos à presente portaria, intitulados:
– ANEXO I – AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 16 ANOS OU MAIS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BPC – ESPÉCIE 87.
– ANEXO II – AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BPC – ESPÉCIE 87.
Os resultados dos componentes “Fatores ambientais”, “Atividades e participação” e “Funções do corpo” qualificados como nenhuma (N), leve (L), moderada (M), grave (G) e completa (C) geram uma Tabela Conclusiva de Qualificadores, Anexo IV da presente Portaria, que define a concessão ou indeferimento do benefício.
Compete ao perito médico identificar e justificar tecnicamente, em resposta a quesito do instrumento de avaliação, os casos de deficiência com resolução em prazo inferior a dois anos. A esses casos não se aplicam os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, não havendo, portanto, elegibilidade para o BPC, qualquer que seja a conclusão do instrumento de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade.
Aos casos com deficiência de longo prazo, igual ou superior a 2 anos, ou ainda aos casos em que não seja possível prever a evolução da deficiência no momento da avaliação, mas com chances, pela história natural da doença/agravo ou pelos fatores contextuais (ambientais e pessoais), de se estenderem por longo prazo, aplicam-se os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, na dependência da conclusão do instrumento de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, segundo os critérios estabelecidos pela presente portaria.
A resposta ao quesito acima deve estar fundamentada na concepção da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186/2007 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, que define “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Se, durante a avaliação, o assistente social ou o perito médico detectar indícios que configurem risco social para o requerente, demandando acompanhamento social prioritário, deve assinalar um campo específico para esse fim e descrever a situação constatada em formulário próprio da instituição.
Compete, posteriormente, ao Serviço Social identificar os casos assinalados como em risco social, para articulação com os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especial em Assistência Social – CREAS, a quem caberão providências junto aos órgãos competentes.
O assistente social e o perito médico podem, se necessário para subsidiar suas avaliações, solicitar informações sociais ou médicas aos profissionais de saúde ou de outras áreas sociais que assistem o requerente, devendo deixar pendente a conclusão da avaliação. Para tanto, são utilizados os formulários Solicitação de Informações Sociais – SIS, Anexo V da presente Portaria e/ou Solicitação de Informações ao Médico Assistente – SIMA, Anexo VI da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45, de 6 de agosto de 2010, ou do ato normativo que a substituir.
Para fins de conclusão do instrumento de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, o requerente do BPC deve cumprir as exigências referentes às respectivas avaliações, social e médico-pericial, no prazo de trinta dias.
Em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto 6.214/2007, alterado pelo Decreto 6.564/2008, para fins de reconhecimento do direito ao BPC às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e seu impacto na limitação do desempenho de atividades e restrição da participação social, compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação da incapacidade para o trabalho.
Para fins de identificação perante o perito médico e o assistente social, pode ser utilizado apenas um dos documentos citados nos artigos 10 e 11 do Decreto 6.214/2007.
É permitido que a conclusão do instrumento de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade possa ser realizada por assistente social e perito médico diferentes dos que iniciaram a avaliação.
Cabe ao INSS, por meio dos gestores competentes, as medidas necessárias à realização das avaliações social e médico-pericial, inclusive na fase recursal, e a cobertura de atendimento pelas Unidades que não dispõem de assistentes sociais e peritos médicos, com base nas seguintes previsões:
a) deslocamento de assistentes sociais e peritos médicos;
b) elaboração da agenda do assistente social e perito médico;
c) constituição de equipes itinerantes, salvaguardadas as condições adequadas para o desenvolvimento das ações e assegurados os preceitos éticos e o sigilo profissional.
A ocorrência de exigências administrativas a serem cumpridas pelo requerente não é impedimento para a realização das avaliações social e médico-pericial.
O agendamento para realizar as avaliações social e médico-pericial deve ser preferencialmente na mesma data, devendo-se garantir ao requerente o comparecimento à Agência da Previdência Social – APS o menor número de vezes possível.
Cabe ao Serviço Social realizar articulações com gestores municipais e profissionais vinculados às redes sociais, entidades da sociedade e de controle social, visando a socializar informações sobre o BPC e realizar ações conjuntas que favoreçam o acesso do requerente do benefício.



ANEXO IV

Portaria Conjunta MDS/INSS nº ......., de ...../....../2011.
TABELA CONCLUSIVA DE QUALIFICADORES
GEX ________________________________ APS ________________________________

Resultados possíveis das Avaliações Social e Médico-Pericial para reconhecimento da incapacidade para a vida independente e para o trabalho C = completa G = grave M = moderada L = leve N = nenhuma

 

Fatores Ambientais
(e)

Atividades e Participação
(d)

Funções
do Corpo
(b)

Reconhecimento da incapacidade para a vida independente e para o trabalho para fins de concessão do BPC, observado o disposto no § 2º do art. 4º do Anexo do Decreto 6.214/2007.

1.

C

C

C

sim

2.

G

C

C

sim

3.

M

C

C

sim

4.

L

C

C

sim

5.

N

C

C

sim

6.

C

G

C

sim

7.

G

G

C

sim

8.

M

G

C

sim

9.

L

G

C

sim

10.

N

G

C

sim

11.

C

M

C

sim

12.

G

M

C

sim

13.

M

M

C

sim

14.

L

M

C

sim

15.

N

M

C

sim

16.

C

L

C

não

17.

G

L

C

não

18.

M

L

C

não

19.

L

L

C

não

20.

N

L

C

não

21.

C

N

C

não

22.

G

N

C

não

23.

M

N

C

não

24.

L

N

C

não

25.

N

N

C

não

26.

C

C

G

sim

27.

G

C

G

sim

28.

M

C

G

sim

29.

L

C

G

sim

30.

N

C

G

sim

31.

C

G

G

sim

32.

G

G

G

sim

33.

M

G

G

sim

34.

L

G

G

sim

35.

N

G

G

sim

36.

C

M

G

sim

37.

G

M

G

sim

38.

M

M

G

sim

39.

L

M

G

sim

40.

N

M

G

sim

41.

C

L

G

não

42.

G

L

G

não

43.

M

L

G

não

44.

L

L

G

não

45.

N

L

G

não

46.

C

N

G

não

47.

G

N

G

não

48.

M

N

G

não

49.

L

N

G

não

50.

N

N

G

não

51.

C

C

M

sim

52.

G

C

M

sim

53.

M

C

M

sim

54.

L

C

M

sim

55.

N

C

M

sim

56.

C

G

M

sim

57.

G

G

M

sim

58.

M

G

M

sim

59.

L

G

M

sim

60.

N

G

M

sim

61.

C

M

M

sim

62.

G

M

M

sim

63.

M

M

M

não

64.

L

M

M

não

65.

N

M

M

não

66.

C

L

M

não

67.

G

L

M

não

68.

M

L

M

não

69.

L

L

M

não

70.

N

L

M

não

71.

C

N

M

não

72.

G

N

M

não

73.

M

N

M

não

74.

L

N

M

não

75.

N

N

M

não

76.

C

C

L

não

77.

G

C

L

não

78.

M

C

L

não

79.

L

C

L

não

80.

N

C

L

não

81.

C

G

L

não

82.

G

G

L

não

83.

M

G

L

não

84.

L

G

L

não

85.

N

G

L

não

86.

C

M

L

não

87.

G

M

L

não

88.

M

M

L

não

89.

L

M

L

não

90.

N

M

L

não

91.

C

L

L

não

92.

G

L

L

não

93.

M

L

L

não

94.

L

L

L

não

95.

N

L

L

não

96.

C

N

L

não

97.

G

N

L

não

98.

M

N

L

não

99.

L

N

L

não

100.

N

N

L

não

101.

C

C

N

não

102.

G

C

N

não

103.

M

C

N

não

104.

L

C

N

não

105.

N

C

N

não

106.

C

G

N

não

107.

G

G

N

não

108.

M

G

N

não

109.

L

G

N

não

110.

N

G

N

não

111.

C

M

N

não

112.

G

M

N

não

113.

M

M

N

não

114.

L

M

N

não

115.

N

M

N

não

116.

C

L

N

não

117.

G

L

N

não

118.

M

L

N

não

119.

L

L

N

não

120.

N

L

N

não

121.

C

N

N

não

122.

G

N

N

não

123.

M

N

N

não

124.

L

N

N

não

125.

N

N

N

não

ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – SIS

Formulário nº: [EMITIDO POR SISTEMA]                                                                                        Data: [EMITIDO POR SISTEMA]                                         APS: ..............................................

Ao(À) ...........................................................................................................
Solicitamos a colaboração de nos fornecer os dados abaixo relacionados, para fins de subsidiar a AVALIAÇÃO SOCIAL da pessoa com deficiência, com vistas ao reconhecimento inicial de direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
As informações referentes ao Relatório Social serão utilizadas exclusivamente para a análise do benefício pleiteado e contam com autorização do usuário interessado ou seu representante legal.
(Lei nº 8.742/93; Lei nº 8.662/93; Decreto nº 6.214/2007; Resolução do Conselho Federal de Serviço Social nº 273/93 e Portaria MDS nº 44/2009).
Ressaltamos que as informações solicitadas deverão retornar ao INSS em até 30 dias.
Assistente Social Solicitante:

Nome:

Matrícula SIAPE:

Telefone para contato:

CRESS:

Assinatura:

Requerente ou Representante Legal:

Nome Requerente:

NB:

Nome Representante Legal:

Autorizo, em caráter confidencial, utilizar as informações que se fizerem necessárias para compor o Relatório Social e informações complementares.

________________________________________________________
    Assinatura do(a) Requerente ou Representante Legal

1. (  ) Relatório Social (preenchimento exclusivo do Assistente Social)

Emitir Relatório Social informando a situação de vulnerabilidade social do(a) requerente, com destaque para:

 

OBS: Favor anexar o Relatório Social a esta SIS.

2. (  ) Informações complementares (preenchimento por outros profissionais)

Emitir informações sobre a situação do requerente, com destaque para:

 

OBS: Favor anexar as informações a esta SIS.

3. (  ) Serviços e Programas existentes no Município (especificar os destinados às pessoas com deficiência):

– Serviços de assistência social (CRAS, CREAS e outros):

– Serviços de saúde (hospitais, postos de saúde, PSF, CAPS, habilitação e reabilitação profissional e outros):

– Serviços especializados para a pessoa com deficiência (APAE ou congênere):

– Serviços de educação (especial, inclusiva):

– Serviços dos órgãos de proteção aos direitos sociais (Fóruns, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direito):

– Serviço de transporte coletivo e programa de livre acesso ao transporte coletivo:

– Serviços socioeducativos (ONG, Projetos Sociais, Centros Comunitários e outros):

– Outros serviços. Especificar:

Informações do Profissional:

Nome:

Conselho Regional nº:

Instituição:

Cargo:

Telefone (opcional):

Local / Data

Assinatura e carimbo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.