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Trabalho e Previdência

Reaberto prazo para as pessoas físicas consolidarem débitos objeto de parcelamento

Portaria Conjunta PGFN-RFB 5/2011

02/07/2011 17:10:52

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PORTARIA CONJUNTA 5 PGFN-RFB, DE 27-6-2011
(DO-U DE 28-6-2011)
– c/Retificação no D. Oficial de 29-6-2011 –

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Reaberto prazo para as pessoas físicas consolidarem débitos objeto de parcelamento

O referido ato reabre o prazo previsto na alínea “a” do inciso III do artigo 1º da Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB, de 3-2-2011 (Fascículo 06/2011), para que o contribuinte pessoa física, optante pelo parcelamento especial de que trata a Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), preste as informações necessárias à consolidação das respectivas modalidades.
O novo prazo vai de 10-8 a 31-8-2011 (o anterior encerrou em 25-5-2011).
A norma ainda determina que não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.
Para o procedimento de consolidação, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto/2011.
Por fim, a Portaria Conjunta 5 PGFN-RFB/2011 também prorrogou, para até 31-8-2011, o prazo para as pessoas físicas domiciliadas nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos localizados no Estado do Rio de Janeiro, atingidos pelas fortes chuvas ocorridas no início deste ano, prestarem informações necessárias à consolidação dos débitos parcelados (o prazo anterior terminaria em 12-8-2011).

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