São Paulo
PORTARIA
CONJUNTA 2 CAT/DETRAN, DE 27-6-2011
(DO-SP DE 28-6-2011)
VEÍCULOS
Taxa de Serviço
Fixados
procedimentos para o pagamento de taxas de serviços para licenciamento
de veículos
O
pagamento das taxas de serviços referentes à emissão de cópia
do CRLV e de lacração e relacração de veículos novos
e usados será realizado obrigatoriamente pelo Sistema de Autenticação
Digital, através das instituições bancárias contratadas
pela Secretária de Fazenda. As informações relativas aos números
de inscrição no CPF e no CNPJ ou o número do Renavam, para pagamento
das taxas, é de responsabilidade do requerente, visto que o fornecimento
dessas informações é fundamental para a liberação do
sistema. Esta Portaria produz efeitos desde 27-6-2011.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA
E O COORDENADOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA SECRETARIA DE GESTÃO
PÚBLICA, tendo em vista o disposto na Tabela C da Lei 7.645,
de 23 de dezembro de 1991, expedem a seguinte portaria:
Art. 1º O pagamento das taxas referentes aos serviços
de emissão de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo CRLV e de lacração e relacração de veículos
novos e usados, transferidos ou não de outro Estado, constantes do anexo
desta portaria, será realizado obrigatoriamente pelo Sistema de Autenticação
Digital, por intermédio das instituições bancárias contratadas
pela Secretaria da Fazenda e que detenham o referido sistema.
Parágrafo único o Sistema de Autenticação Digital:
1. servirá como mecanismo indispensável para que o Sistema DETRAN/PRODESP
confira eletronicamente os pagamentos efetuados e autorize os serviços
de emissão de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo CRLV e de lacração e relacração;
2. aplica-se a todos os órgãos de trânsito do Estado de São
Paulo, inclusive para as Unidades instaladas junto aos Postos do Poupatempo.
Art. 2º para fins do disposto nesta portaria, considera-se
autenticação digital a combinação de um conjunto
de caracteres alfanuméricos inseridos no comprovante de pagamento bancário,
contendo informações próprias de cada transação, comprovando
o efetivo pagamento das taxas previstas nesta portaria.
Parágrafo
único o comprovante de pagamento bancário descreverá,
obrigatoriamente, as taxas quitadas, por espécie, acrescido de uma segunda
autenticação, denominada Autenticação Digital.
Art. 3º na hipótese de o serviço de emissão
de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CRLV ou de lacração e relacração de veículos ser requerido
nos órgãos de trânsito, o requerente deverá apresentar o
comprovante de pagamento bancário, bem como os demais documentos previstos
em normas específicas do Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN/SP, devendo o funcionário digitar o conjunto de caracteres alfanuméricos
inseridos no referido comprovante, como condição obrigatória
para o reconhecimento, validação e posterior prestação do
serviço solicitado.
Parágrafo único As instituição bancárias contratadas
pela Secretaria da Fazenda, desde que devidamente adequadas ao Sistema DETRAN/PRODESP,
deverão transmitir, por meio magnético ou on line, a autenticação
digital, dispensando a sua digitação pelo funcionário do órgão
de trânsito.
Art. 4º É de responsabilidade do requerente
do serviço informar corretamente o número de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica CNPJ ou o número do Renavam, conforme o caso, por
ocasião do pagamento da taxa correspondente ao serviço requerido,
seja o pagamento efetuado por intermédio de instituição bancária,
por meio dos serviços disponibilizados em autoatendimento bancário
ou pela internet.
§ 1º O fornecimento das informações previstas no
caput é imprescindível para a liberação do sistema.
§ 2º A restituição do valor referente a pagamento
de taxa vinculado a pessoa diversa do requerente do serviço, em razão
de erro na informação do número do CPF, CNPJ ou Renavam ou em
qualquer outra hipótese, deverá ser solicitada diretamente à
Secretaria Fazenda, mediante procedimento específico.
§ 3º O disposto no § 2º não desobriga o requerente
do serviço de efetuar o pagamento da taxa correspondente nos exatos termos
previstos nesta portaria, independentemente do trâmite do processo de repetição
do indébito.
Art. 5º em se tratando de taxas referentes aos
serviços abaixo relacionados, o pagamento deverá ser efetuado pelo
Sistema de Autenticação Digital a partir do dia 27 de junho de 2011:
I serviço 61 Taxa de cópia do CRLV para retirada no
órgão de trânsito ou Unidades do POUPATEMPO;
II serviço 62 Taxa de cópia do CRLV para envio pelos
Correios.
Parágrafo único na hipótese do serviço 62, cuja entrega
da cópia do CRLV for por intermédio dos Correios, haverá a cobrança,
também, da tarifa de R$ 11,00 (onze reais) referente ao envio.
Art. 6º Serão válidos até 31 de
julho de 2011, os comprovantes de pagamento bancário com autenticações
digitais geradas para o serviço 100 relativo à Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos Tabela C, quando apresentados para obtenção
dos serviços de que trata esta portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação produzindo efeitos a partir de 27 de junho de 2011.
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TAXAS
Especificação dos Serviços Taxas Tabela C |
Tipo |
UFESP |
Valor da taxa |
Número exigido |
1. Taxa de Cópia do CRLV para retirada em órgão de trânsito (DETRAN/CIRETRAN) ou Unidades do POUPATEMPO. |
61 |
1,100 |
19,20 |
Renavam |
2. Taxa de Cópia do CRLV para entrega por intermédio dos Correios. |
62 |
1,100 |
19,20 |
Renavam |
3. Taxa de Lacração e Relacração de veículo zero KM ou transferido de outro Estado, realizadas em órgão de trânsito deste Estado (DETRAN e CIRETRAN) ou em empresa especializada contratada para tais finalidades 1º EMPLACAMENTO. |
31 |
3,850 |
67,18 |
CPF ou CNPJ |
4. Taxa de Lacração e Relacração de veículo zero KM ou transferido de outro Estado, realizadas em domicílio 1º EMPLACAMENTO. |
32 |
5,500 |
95,98 |
CPF ou CNPJ |
5. Taxa de Lacração e Relacração de veículo usado, realizadas em órgão de trânsito deste Estado (DETRAN e CIRETRAN) ou em empresa especializada contratada para tais finalidade. |
33 |
3,850 |
67,18 |
Renavam |
6. Taxa de Lacração e Relacração de veículos usados, realizadas em domicílio. |
34 |
5,500 |
95,98 |
Renavam |
( * ) Valores das taxas expressos em reais para o exercício 2011, nos termos do Comunicado CAT-38, de 20 de dezembro de 2010.
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