x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria Conjunta RFB-SECEX 467/2010

27/03/2010 18:50:26

Untitled Document
PORTARIA CONJUNTA 467 RFB-SECEX, DE 25-3-2010
(DO-U DE 26-3-2010)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Venda a Pessoas Jurídicas Beneficiárias do
Drawback

Portaria disciplina habilitação no regime de Drawback Integrado

O referido ato, cuja íntegra será divulgada no Colecionador de ICMS/IPI, no próximo Fascículo, disciplina o regime especial de Drawback Integrado, o qual possibilita a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
A pessoa jurídica será habilitada no Drawback Integrado por meio de ato concessório expedido pela Secex – Secretaria de Comércio Exterior. A habilitação no regime especial deverá ser solicitada por meio de requerimento específico no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo Drawback web, disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço <http://www.desenvolvimento.gov.br>.
A Portaria Conjunta 467 RFB-SECEX/2010, que entra em vigor no prazo de 30 dias, contado a partir 26-3-2010, revoga a Portaria Conjunta 1.460 RFB-SECEX, de 18-9-2008 (Fascículo 38/2008).
É permitida a conversão de ato concessório de Drawback Verde-Amarelo em Drawback Integrado, se o primeiro foi concedido antes da vigência da Portaria Conjunta 467 RFB-SECEX/2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.