Simples/IR/Pis-Cofins
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Venda a Pessoas Jurídicas Beneficiárias do Drawback
Portaria disciplina habilitação no regime de Drawback Integrado
O
referido ato, cuja íntegra será divulgada no Colecionador de ICMS/IPI,
no próximo Fascículo, disciplina o regime especial de Drawback
Integrado, o qual possibilita a aquisição no mercado
interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias
para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado,
com suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do IPI,
do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
A pessoa jurídica será habilitada no Drawback Integrado por
meio de ato concessório expedido pela Secex Secretaria de Comércio
Exterior. A habilitação no regime especial deverá ser solicitada
por meio de requerimento específico no Siscomex Sistema Integrado
de Comércio Exterior, módulo Drawback web, disponível
na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, no endereço <http://www.desenvolvimento.gov.br>.
A Portaria Conjunta 467 RFB-SECEX/2010, que entra em vigor no prazo de 30 dias,
contado a partir 26-3-2010, revoga a Portaria Conjunta 1.460 RFB-SECEX, de 18-9-2008
(Fascículo 38/2008).
É permitida a conversão de ato concessório de Drawback
Verde-Amarelo em Drawback Integrado, se o primeiro foi concedido antes
da vigência da Portaria Conjunta 467 RFB-SECEX/2010.
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