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Trabalho e Previdência

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional delega à Receita Federal competência para administrar parcelamento de contribuição social inscrita em dívida ativa da União

Portaria Conjunta PGFN-RFB 5/2010

08/05/2010 19:58:42

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PORTARIA CONJUNTA 5 PGFN-RFB, DE 29-4-2010
(DO-U DE 3-5-2010)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional delega à Receita Federal competência para administrar parcelamento de contribuição social inscrita em dívida ativa da União

=> Neste ato podemos destacar:
– Até 31-12-2010, as contribuições sociais das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros podem ser objeto de parcelamento, requerido junto à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que inscritas em dívida ativa;
– Os demais débitos de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa, devem ser parcelados diretamente na PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
– Fica revogada a Portaria Conjunta 17 PGFN-RFB, de 17-12-2009 (Fascículo 52/2009).

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º – Até 31 de dezembro de 2010, os parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b, e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por esta administrados.

Esclarecimento COAD: As alíneas a, b e c do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212/91(Portal COAD) referem-se às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

Art. 2º – Fica revogada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 17, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 3º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. (Adriana Queiroz de Carvalho – Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Otacílio Dantas Cartaxo – Secretário da Receita Federal do Brasil)

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