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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta PGFN-RFB 3/2010

08/05/2010 19:58:52

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PORTARIA CONJUNTA 3 PGFN-RFB, DE 29-4-2010
(DO-U DE 3-5-2010)
– c/Retificação no DO-U de 6-5-2010 –

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Estabelecido prazo para manifestação do contribuinte sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento previstas na Lei 11.941/2009

O referido ato determina que o contribuinte tem o prazo de 1-6 a 30-6-2010 para manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento previstos na Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), regulamentados pela Portaria Conjunta 6 PGFN-RFB, de 22-7-2009 (Fascículo 30/2009), para as quais tenha feito opção, sob pena de não o fazendo, ter o pedido automaticamente cancelado.
A manifestação deve ser exclusivamente realizada nos sítios da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos endereços respectivos <http://www.pgfn.gov.br> ou <http://www.receita.fazenda.gov.br>, conforme o caso.
Os contribuintes poderão consultar nos sítios da RFB ou PGFN, os débitos relativos a contribuições previdenciárias, no serviço “Certidões”, opção “Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias”, subopção “consultar pendências”.
O contribuinte que incluir a totalidade dos seus débitos poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, pela internet.
A manifestação apresentada pelo sujeito passivo é irretratável e não o dispensa de cumprir os demais atos referentes à consolidação das modalidades de parcelamento.

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