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Bahia

Contribuinte optante pelo parcelamento previsto na Lei 11.941/2009 deverá se manifestar sobre a inclusão dos débitos

Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010

08/05/2010 19:59:35

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PORTARIA CONJUNTA 3 PGFN/RFB, DE 29-4-2010
(DO-U DE 3-5-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Contribuinte optante pelo parcelamento previsto na Lei 11.941/2009 deverá se manifestar sobre a inclusão dos débitos

Esta Portaria Conjunta estabelece que o contribuinte que teve deferido o pedido de parcelamento previsto na Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), deverá no período de 1 a 30 de junho de 2010 se manifestar sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção, conforme dispõe a Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB, de 22-7-2009 (Fascículo 30/2009).
Relativamente à matéria tratada neste Colecionador, o parcelamento se refere aos débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI, com incidência de alíquota zero ou como não tributados.

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