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Trabalho e Previdência

Reaberto o prazo para manifestação sobre a inclusão dos débitos nos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009

Portaria Conjunta PGFN-RFB 13/2010

11/07/2010 00:09:32

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PORTARIA CONJUNTA 13 PGFN-RFB, DE 2-7-2010
(DO-U DE 5-7-2010)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Reaberto o prazo para manifestação sobre a inclusão dos débitos nos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009

O referido ato reabriu prazo, até 30-7-2010, para os contribuintes se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento, previstas na Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), para as quais tenham feito opção na forma da Portaria Conjunta 6 PGFN-RFB, de 22-7-2009 (Fascículo 30/2009).
O prazo para a manifestação sobre a inclusão ou não da totalidade dos débitos havia encerrado em 30-6-2010, conforme previa a Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB, de 29-4-2010 (Fascículo 18/2010).
A Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2010 também alterou a Portaria Conjunta 11 PGFN-RFB, de 24-6-2010 (Fascículo 26/2010), prorrogando o prazo para os contribuintes discriminarem os débitos que serão incluídos nos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009.
Com a alteração da Portaria Conjunta 11 PGFN-RFB/2010, os contribuintes que se manifestaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, devem indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 16-8-2010.
Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas.

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