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Legislação Comercial

Reaberto o prazo para manifestação sobre a inclusão dos débitos no parcelamento da Lei 11.941/2009

Portaria Conjunta PGFN-RFB 13/2010

11/07/2010 00:09:35

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PORTARIA CONJUNTA 13 PGFN-RFB, DE 2-7-2010
(DO-U DE 5-7-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Reaberto o prazo para manifestação sobre a inclusão dos débitos no parcelamento da Lei 11.941/2009
Este ato reabre até 30-7-2010 o prazo para que os contribuintes manifestem-se sobre a inclusão ou não da totalidade dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei 11.941/2009. Os contribuintes que optarem pela não inclusão de todos os seus débitos no parcelamento terão que informar, até o dia 16-8-2010, pormenorizadamente, aqueles que serão incluídos. O contribuinte que não se manifestar até os mencionados prazos terá o seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado. Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria Conjunta 11 PGFN-RFB, de 24-6-2010 (Fascículo 26/2010).

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 127 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, nos §§ 6º a 10 do art. 12 e no art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, e no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, RESOLVEM:
Art. 1º – O prazo de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, está reaberto, até 30 de julho de 2010, para os optantes que não se manifestaram sobre a inclusão da totalidade dos seus débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.

Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2010 (Fascículo 18/2010) fixou o período de 1 a 30-6-2010 para que o contribuinte, que teve o seu pedido de parcelamento deferido, fizesse a manifestação sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento que optou.
A Portaria Conjunta 6 PGFN-RFB/2009 encontra-se divulgada no Fascículo 30/2009 deste Colecionador.

Art. 2º – Na hipótese do art. 1º, o optante que se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos deverá cumprir o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010.
Art. 3º – O optante que não cumprir o disposto nesta Portaria terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado, nos termos do § 3º do art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.
Art. 4º – São válidas as manifestações de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, efetuadas até a data da publicação desta Portaria.
Art. 5º – O art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – O optante que, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 16 de agosto de 2010.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Adriana Queiroz de Carvalho – Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Otacílio Dantas Cartaxo – Secretário da Receita Federal do Brasil)

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