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Bahia

Reaberto o prazo para manifestação de débitos em parcelamento

Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2010

11/07/2010 00:11:41

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PORTARIA CONJUNTA 13 PGFN/RFB, DE 2-7-2010
(DO-U DE 5-7-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Reaberto o prazo para manifestação de débitos em parcelamento

Através deste ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 27/2010, do Colecionador de LC, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal reabrem até 30-7-2010 o prazo para que os contribuintes se manifestem sobre o parcelamento total dos débitos na forma da Lei 11.941/2009 ou optem pela intenção de parcelar apenas alguns tributos.
O optante que se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos da Lei 11.941/2009 deverá indicar, pormenorizadamente, até 16-8-2010, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos.
O contribuinte que não se manifestar terá o seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.
São válidas as manifestações já efetivadas.
Foi alterado o artigo 1º da Portaria Conjunta 11 PGFN/RFB, de 24-6-2010 (Portal COAD).

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