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Bahia

MP 449/2008: regulamentado o parcelamento de dívidas de pequeno valor

Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2009

19/03/2009 21:43:16

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PORTARIA CONJUNTA 1 PGFN/RFB, DE 10-3-2009
(DO-U DE 13-3-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

MP 449/2008: regulamentado o parcelamento de dívidas de pequeno valor

A opção pelo parcelamento ou pagamento à vista, com redução de multa e juros, de dívida de pequeno valor junto à RFB ou à PGFN, poderá ser efetuada até 31-3-2009, exclusivamente através das páginas dos referidos órgãos na internet.
Considera-se de pequeno valor a dívida com exigibilidade suspensa ou não, desde que vencida até 31-12-2005, cujo valor consolidado na data do requerimento do benefício, por sujeito passivo, não seja superior a R$ 10.000,00.
Após a formalização do pedido, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da RFB e da PGFN na internet, o prazo para que o sujeito passivo negocie a dívida a ser paga ou parcelada. A negociação restringe-se à escolha da modalidade de pagamento ou parcelamento e à informação dos débitos a serem confessados.
A íntegra desta Portaria Conjunta foi divulgada no Fascículo 11/2009 do Colecionador de LC.

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