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Legislação Comercial

Retificada Portaria que regula parcelamento de dívidas de pequeno valor, previsto na MP 449/2008

Portaria Conjunta PGFN-RFB 1/2009

21/03/2009 12:24:48

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PORTARIA CONJUNTA 1 PGFN-RFB, DE 10-3-2009
(DO-U DE 13-3-2009)
– c/Retificação no D. Oficial de 19-3-2009 –

DÉBITO FISCAL
Parcelameto

Retificada Portaria que regula parcelamento de dívidas de pequeno valor, previsto na MP 449/2008

A referida Portaria Conjunta foi retificada no Diário Oficial por ter saído com incorreções na publicação original. Sendo assim:
a) no preâmbulo onde se lê: “O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, resolvem:”, leia-se: “O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, RESOLVEM:”;
b) no inciso I do § 5º do artigo 2º, onde se lê: “I - o valor das 12 (doze) parcelas iniciais corresponderão a 3/120 (três cento e vinte avos) da dívida consolidada;”, leia-se: I - o valor de cada uma das 12 (doze) parcelas iniciais corresponderá a 3/120 (três cento e vinte avos) da dívida consolidada;”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO FASCÍCULO 11 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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