Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 1 MDS-INSS, DE 29-5-2009
(DO-U DE 1-6-2009)
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Benefícios
Instituídos os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade para concessão do benefício à pessoa com deficiência
O
mencionado Ato instituiu os instrumentos para avaliação da deficiência
e do grau de incapacidade, composta de avaliação médica
e social, para fins de requerimento do BPC Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social, de que trata o Decreto 6.214, de 26-9-2007
(Fascículo 40/2007), alterado pelo Decreto 6.564, de 12-9-2008 (Fascículo
38/2008).
A avaliação médica da deficiência e do grau de incapacidade
considera as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo,
e a avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais
e pessoais, e ambas considerarão a limitação do desempenho de
atividades e a restrição da participação social, segundo
suas especificidades, destinando-se à utilização pelo assistente
social e pelo médico perito, ambos do INSS Instituto Nacional do
Seguro Social.
O assistente social e o médico perito podem, se necessário para subsidiar
as avaliações, solicitar informações sociais ou médicas
aos profissionais de saúde ou de outras áreas sociais que assistem
o requerente, devendo deixar pendente a conclusão da avaliação.
Para tanto, são utilizados os formulários SIS Solicitação
de Informações Sociais e/ou SIMA Solicitação de Informações
ao Médico Assistente.
NOTA COAD: A íntegra da Portaria Conjunta 1 MDS-INSS/2009, bem como do Anexo III que traz os Conceitos e Critérios da Avaliação Médica e Social, podem ser obtidos no Portal COAD TRABALHO Atos para Download.
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