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Trabalho e Previdência

Instituídos os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade para concessão do benefício à pessoa com deficiência

Portaria Conjunta MDS-INSS 1/2009

15/06/2009 17:35:18

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PORTARIA CONJUNTA 1 MDS-INSS, DE 29-5-2009
(DO-U DE 1-6-2009)

ASSISTÊNCIA SOCIAL
Benefícios

Instituídos os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade para concessão do benefício à pessoa com deficiência

O mencionado Ato instituiu os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta de avaliação médica e social, para fins de requerimento do BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, de que trata o Decreto 6.214, de 26-9-2007 (Fascículo 40/2007), alterado pelo Decreto 6.564, de 12-9-2008 (Fascículo 38/2008).
A avaliação médica da deficiência e do grau de incapacidade considera as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e a avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais, e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades, destinando-se à utilização pelo assistente social e pelo médico perito, ambos do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O assistente social e o médico perito podem, se necessário para subsidiar as avaliações, solicitar informações sociais ou médicas aos profissionais de saúde ou de outras áreas sociais que assistem o requerente, devendo deixar pendente a conclusão da avaliação. Para tanto, são utilizados os formulários SIS – Solicitação de Informações Sociais e/ou SIMA – Solicitação de Informações ao Médico Assistente.

NOTA COAD: A íntegra da Portaria Conjunta 1 MDS-INSS/2009, bem como do Anexo III que traz os Conceitos e Critérios da Avaliação Médica e Social, podem ser obtidos no Portal COAD – TRABALHO – Atos para Download.

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