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Espírito Santo

PGFN e RFB divulgam norma do parcelamento de débitos

Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009

30/07/2009 18:27:02

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PORTARIA CONJUNTA 6 PGFN/RFB, DE 22-7-2009
(DO-U DE 23-7-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

PGFN e RFB divulgam norma do parcelamento de débitos

Esta Portaria Conjunta, cuja íntegra será divulgada no Fascículo 30 do Colecionador de LC, disciplina o parcelamento de débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30-11-2008, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009 (Portal COAD).
Relativamente à matéria tratada neste Colecionador, o parcelamento se refere aos débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI, com incidência de alíquota zero ou como não tributados.
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na internet, conforme o caso, a partir do dia 17-8-2009 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-11-2009. Os débitos a serem parcelados junto à PGFN ou à RFB deverão ser indicados pelo sujeito passivo no momento da consolidação do parcelamento.
Somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente pagamento da 1ª prestação, em valor não inferior ao estipulado, conforme o caso, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês em que for protocolado o requerimento de adesão. Não havendo o pagamento da 1ª prestação, o sujeito passivo que pretender aderir aos parcelamentos deverá efetuar novo requerimento até 30 de novembro de 2009.
O acesso ao endereço eletrônico para solicitar o parcelamento será realizado por meio de código de acesso, a ser obtido nos sítios da PGFN ou da RFB na internet, ou mediante certificado digital válido.

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