x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Atividades sujeitas a licenciamento ambiental terão que incluir no EIA/RIMA capítulo sobre os impactos na saúde do trabalhador

Portaria Conjunta MMA-IBAMA 259/2009

15/08/2009 04:48:09

PORTARIA CONJUNTA 259 MMA-IBAMA, DE 7-8-2009
(DO-U DE 10-8-2009)
– c/Republicação no D.Oficial de 13-8-2009 –

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Inspeção Prévia

Atividades sujeitas a licenciamento ambiental terão que incluir no EIA/RIMA capítulo sobre os impactos na saúde do trabalhador

O referido Ato obriga o empreendedor a incluir no EIA – Estudo de Impacto Ambiental e respectivo RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório.
Esses relatórios são elaborados por empresas que realizam atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, por modificarem o meio ambiente no início de suas empreitadas. Podemos citar, dentre outras, as seguintes atividades: construção de estradas de rodagem, ferrovias, portos, aeroportos, oleodutos, gasodutos e extração de petróleo.
No âmbito do seu PBA – Programa Básico Ambiental, exigido para obtenção da Licença de Instalação, o empreendedor deverá propor programa específico de SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde do trabalhador.
O programa SMS será enviado, pelo IBAMA – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, à Central Sindical, à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada, relatando os padrões de poluição a que estarão expostos dentro e no entorno do empreendimento e observando as normas regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e do Emprego relativas à segurança e medicina do trabalho.
Posteriormente, a Central Sindical terá a oportunidade de se manifestar no prazo de 30 dias, durante os quais todas as etapas do licenciamento terão prosseguimento.
No âmbito do seu Programa de Gestão Ambiental, o empreendedor deverá obrigatoriamente informar e esclarecer as condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação, referentes ao SMS, aos trabalhadores, por meio de suas representações.
O IBAMA deverá informar à Central Sindical (da categoria majoritária no empreendimento), sobre o cumprimento dos requisitos da Licença de Instalação, referentes ao SMS, e sobre os resultados das vistorias referentes aos níveis de contaminação do entorno do empreendimento, que, neste último caso, também será comunicado à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para que ambas se manifestem.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.