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Rio de Janeiro

PGFN e RFB alteram regras sobre o deferimento do parcelamento de débitos previsto na Lei 11.941/2009

Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2009

27/11/2009 19:46:32

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PORTARIA CONJUNTA 13 PGFN/RFB, DE 19-11-2009
(DO-U DE 20-11-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

PGFN e RFB alteram regras sobre o deferimento do parcelamento de débitos previsto na Lei 11.941/2009

Este Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 48 do Colecionador de LC, promove alterações na Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB (Fascículo 30/2009), que trata do parcelamento de débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30-11-2008, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009 (Portal COAD).
A partir de 14-12-2009, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil irão disponibilizar em seus respectivos sites, as informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
Os prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativo ou de ação judicial ficam prorrogados para 28-2-2010.

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