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Trabalho e Previdência

Portaria atribui à Receita Federal competência para efetuar parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União

Portaria Conjunta PGFN-RFB 17/2009

26/12/2009 22:24:20

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PORTARIA CONJUTA 17 PGFN-RFB, DE 17-12-2009
(DO-U DE 22-12-2009)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Portaria atribui à Receita Federal competência para efetuar parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
A atribuição da competência prevista anteriormente vigorará no período de 1-1 a 31-12-2010.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º – Até 31 de dezembro de 2010, os parcelamentos, na forma e condições estabelecidas nos artigos 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”, e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por esta administrados.

Esclarecimento COAD: Os artigos 10 a 14-F da Lei 10.522/2002 (Informativo 30/2002 e Portal COAD) dispõem sobre o parcelamento convencional de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, o reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido e o parcelamento concedido a Estados, Distrito Federal ou Municípios.
As alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212/91(Portal COAD) referem-se às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Adriana Queiroz de Carvalho – Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Otacílio Dantas Cartaxo – Secretário da Receita Federal do Brasil)

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