Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUTA 17 PGFN-RFB, DE 17-12-2009
(DO-U DE 22-12-2009)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
Portaria atribui à Receita Federal competência para efetuar
parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
A
atribuição da competência prevista anteriormente vigorará
no período de 1-1 a 31-12-2010.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
nos artigos 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março
de 2007, RESOLVEM:
Art.
1º Até 31 de dezembro de 2010, os parcelamentos, na
forma e condições estabelecidas nos artigos 10 a 14-F da Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União
(DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas
a, b, e c do parágrafo único do
artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições
instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas a terceiros serão efetuados junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e por esta administrados.
Esclarecimento COAD: Os artigos 10 a 14-F da Lei 10.522/2002 (Informativo 30/2002 e Portal COAD) dispõem sobre o parcelamento convencional de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, o reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido e o parcelamento concedido a Estados, Distrito Federal ou Municípios.
As alíneas a, b e c do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212/91(Portal COAD) referem-se às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Adriana Queiroz de Carvalho Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Otacílio Dantas Cartaxo Secretário da Receita Federal do Brasil)
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