Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 4.069 RFB-PGFN-PG, DE 2-5-2007
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Mandado de Segurança
Normatizada a prestação de informações em mandados de segurança e em ações judiciais e a solicitação de consultoria e assessoramento jurídicos
A
informação em mandado de segurança será prestada diretamente
ao juízo requisitante pela autoridade impetrada da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), no prazo legal.
A Portaria Conjunta 4.069 definiu que a autoridade impetrada providenciará
a formação de processo administrativo correspondente a cada mandado
de segurança, contendo o ofício do juízo requisitante, cópia
da petição inicial, das informações prestadas e dos documentos
pertinentes.
O processo administrativo será encaminhado pela autoridade impetrada à
unidade descentralizada da PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
ou da PGF Procuradoria-Geral Federal, competente para representar a União
ou o INSS Instituto Nacional de Seguro Social perante o juízo requisitante.
Compete à PGF, até 31-3-2008, representar o INSS nos processos judiciais
referentes a créditos que, em 30-4-2007, estejam inscritos em Dívida
Ativa do INSS; e representar a União nos processos da Justiça do Trabalho
relativos à cobrança de contribuições previdenciárias
e de imposto sobre a renda retido na fonte.
A solicitação de consultoria e assessoramento jurídicos às
unidades da PGFN e da PGF será efetuada:
pela COSIT Coordenação-Geral de Tributação,
no âmbito das unidades centrais; e
pelas DISIT Divisões de Tributação das SRRF
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, no âmbito
das unidades descentralizadas.
A solicitação de consultoria e assessoramento jurídicos formulada
até 30-4-2007, relativamente às contribuições previdenciárias
das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, e daquelas
instituídas a título de substituição, será de responsabilidade
da PGF.
A Portaria Conjunta 4.069 estabeleceu ainda que aplica-se também às
solicitações que vierem a ser formuladas até 1-4-2008, em relação
a créditos inscritos em Dívida Ativa do INSS.
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