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Trabalho e Previdência

Normatizada a prestação de informações em mandados de segurança e em ações judiciais e a solicitação de consultoria e assessoramento jurídicos

Portaria Conjunta RFB-PGFN-PGF 4069/2007

06/05/2007 00:18:48

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PORTARIA CONJUNTA 4.069 RFB-PGFN-PG, DE 2-5-2007
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)

PROCESSO ADMINISTRATIVO
Mandado de Segurança

Normatizada a prestação de informações em mandados de segurança e em ações judiciais e a solicitação de consultoria e assessoramento jurídicos

A informação em mandado de segurança será prestada diretamente ao juízo requisitante pela autoridade impetrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no prazo legal.
A Portaria Conjunta 4.069 definiu que a autoridade impetrada providenciará a formação de processo administrativo correspondente a cada mandado de segurança, contendo o ofício do juízo requisitante, cópia da petição inicial, das informações prestadas e dos documentos pertinentes.
O processo administrativo será encaminhado pela autoridade impetrada à unidade descentralizada da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da PGF – Procuradoria-Geral Federal, competente para representar a União ou o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social perante o juízo requisitante.
Compete à PGF, até 31-3-2008, representar o INSS nos processos judiciais referentes a créditos que, em 30-4-2007, estejam inscritos em Dívida Ativa do INSS; e representar a União nos processos da Justiça do Trabalho relativos à cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto sobre a renda retido na fonte.
A solicitação de consultoria e assessoramento jurídicos às unidades da PGFN e da PGF será efetuada:
• pela COSIT – Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito das unidades centrais; e
• pelas DISIT – Divisões de Tributação das SRRF – Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, no âmbito das unidades descentralizadas.
A solicitação de consultoria e assessoramento jurídicos formulada até 30-4-2007, relativamente às contribuições previdenciárias das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, e daquelas instituídas a título de substituição, será de responsabilidade da PGF.
A Portaria Conjunta 4.069 estabeleceu ainda que aplica-se também às solicitações que vierem a ser formuladas até 1-4-2008, em relação a créditos inscritos em Dívida Ativa do INSS.

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