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Trabalho e Previdência

PGFN e RFB definem como o contribuinte deve provar sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

Portaria Conjunta PGFN-RFB 3/2007

06/05/2007 00:18:47

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PORTARIA CONJUNTA 3 PGFN-RFB, DE 2-5-2007
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)

REGULARIDADE FISCAL
Prova

PGFN e RFB definem como o contribuinte deve provar sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais da Previdência Social, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Também será necessária a certidão conjunta, emitida pela RFB e PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com informações da situação do sujeito passivo quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados.
As certidões serão solicitadas e emitidas por meio da internet, nos endereços eletrônicos http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov. br.
Somente terão validade as certidões emitidas eletronicamente, pela internet ou pelas unidades da RFB ou da PGFN, mediante sistema informatizado específico, sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual ou eletrônica.
A referida Portaria revogou as Portarias Conjuntas PGFN-SRF 3, de 22-11-2005 (Informativo 47/2005), e 1, de 19-5-2006 (Informativo 22/2006).

NOTA COAD: O texto integral desta Portaria Conjunta, que foi divulgada na página 22 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 2-5-2007, será disponibilizado no Portal COAD.

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