Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 3 PGFN-RFB, DE 2-5-2007
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
REGULARIDADE FISCAL
Prova
PGFN e RFB definem como o contribuinte deve provar sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
A
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante
apresentação de certidão específica, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), com informações da situação
do sujeito passivo quanto às contribuições sociais da Previdência
Social, às contribuições instituídas a título de substituição,
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas em dívida ativa do INSS Instituto Nacional do Seguro Social.
Também será necessária a certidão conjunta, emitida pela
RFB e PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com informações
da situação do sujeito passivo quanto aos demais tributos federais
e à Divida Ativa da União, por elas administrados.
As certidões serão solicitadas e emitidas por meio da internet, nos
endereços eletrônicos http://www.receita.fazenda.gov.br ou
http://www.pgfn.fazenda.gov. br.
Somente terão validade as certidões emitidas eletronicamente, pela
internet ou pelas unidades da RFB ou da PGFN, mediante sistema informatizado
específico, sendo vedada qualquer outra forma de certificação
manual ou eletrônica.
A referida Portaria revogou as Portarias Conjuntas PGFN-SRF 3, de 22-11-2005
(Informativo 47/2005), e 1, de 19-5-2006 (Informativo 22/2006).
NOTA COAD: O texto integral desta Portaria Conjunta,
que foi divulgada na página 22 do DO-U, Seção 1, Edição
Extra de 2-5-2007, será disponibilizado no Portal COAD.
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