Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 3 INSS-SRP, DE 26-4-2007
(DO-U DE 30-4-2007)
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Compartilhamento de Sistemas de Cadastro e Recolhimento
Sistemas de cadastro e recolhimento serão compartilhados, a partir de 2-5-2007, entre o INSS e a RFB A Gestão dos Sistemas tem por objetivo garantir o atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E O SECRETÁRIO
INTERINO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP), no uso das atribuições
conferidas pelo § 1º do artigo 3º da Portaria MPS nº 104,
de 11 de abril de 2006, RESOLVEM:
Art. 1º A partir de 2 de maio de 2007, a Gestão
dos Sistemas do Cadastro de Pessoa Física (CADPF), Sistema de Acerto dos
Recolhimentos do Contribuinte Individual (SARCI), e do Cadastro de Entidades
Religiosas (CER), serão compartilhadas entre o INSS e a Receita Federal
do Brasil (RFB), para garantir o atendimento dos segurados contribuinte individual,
especial, facultativo e empregado doméstico.
Parágrafo único O cadastramento dos Gestores de UF será
realizado pelos Gestores Master do INSS e da RFB.
Art. 2º Os Aplicativos Cadastro de Senha (CADSENHA),
e Débito em Conta Módulo Contribuinte Individual, serão
operacionalizados pelo INSS e RFB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Benedito Adalberto Brunca Presidente do Instituto
Nacional do Seguro Social, Substituto; Jorge Antonio Deher Rachid Secretário
da Receita Previdenciária, Interino)
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