x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Sistemas de cadastro e recolhimento serão compartilhados, a partir de 2-5-2007, entre o INSS e a RFB

Portaria Conjunta INSS-SRP 3/2007

06/05/2007 00:18:47

Untitled Document

PORTARIA CONJUNTA 3 INSS-SRP, DE 26-4-2007
(DO-U DE 30-4-2007)

INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Compartilhamento de Sistemas de Cadastro e Recolhimento

Sistemas de cadastro e recolhimento serão compartilhados, a partir de 2-5-2007, entre o INSS e a RFB A Gestão dos Sistemas tem por objetivo garantir o atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E O SECRETÁRIO INTERINO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP), no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 3º da Portaria MPS nº 104, de 11 de abril de 2006, RESOLVEM:
Art. 1º – A partir de 2 de maio de 2007, a Gestão dos Sistemas do Cadastro de Pessoa Física (CADPF), Sistema de Acerto dos Recolhimentos do Contribuinte Individual (SARCI), e do Cadastro de Entidades Religiosas (CER), serão compartilhadas entre o INSS e a Receita Federal do Brasil (RFB), para garantir o atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico.
Parágrafo único – O cadastramento dos Gestores de UF será realizado pelos Gestores Master do INSS e da RFB.
Art. 2º – Os Aplicativos Cadastro de Senha (CADSENHA), e Débito em Conta – Módulo Contribuinte Individual, serão operacionalizados pelo INSS e RFB.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Benedito Adalberto Brunca – Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Substituto; Jorge Antonio Deher Rachid – Secretário da Receita Previdenciária, Interino)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.