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Trabalho e Previdência

Republicada Portaria Conjunta que trata das normas de prestação de informações em mandado de segurança

Portaria Conjunta RFB-PGFN-PGF 4069/2007

20/05/2007 15:44:21

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PORTARIA CONJUNTA 4.069 RFB-PGFN-PGF, DE 2-5-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
– c/Republ. no DO-U de 14-5-2007 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO
Mandado de Segurança

Republicada Portaria Conjunta que trata das normas de prestação de informações em mandado de segurança

Este Ato, que normatizou a prestação de informações em mandados de segurança e em ações judiciais e a solicitação de consultoria e assessoramento jurídicos, foi republicado por ter saído com incorreções no seu texto original.
O referido Ato estabeleceu que a informação em mandado de segurança será prestada diretamente ao juízo requisitante pela autoridade impetrada da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo legal.
A Portaria Conjunta 4.069 RFB-PGFN-PGF definiu que a autoridade impetrada providenciará a formação de processo administrativo correspondente a cada mandado de segurança, contendo o ofício do juízo requisitante, cópia da petição inicial, das informações prestadas e dos documentos pertinentes.
O processo administrativo será encaminhado pela autoridade impetrada à unidade descentralizada da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da PGF – Procuradoria-Geral Federal competente para representar a União ou o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social perante o juízo requisitante.
Compete à PGF, até 31-3-2008, representar o INSS nos processos judiciais referentes a créditos que, em 30-4-2007, estejam inscritos em Dívida Ativa do INSS; e representar a União nos processos da Justiça do Trabalho relativos à cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto sobre a renda retido na fonte, conforme delegação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
A solicitação de consultoria e assessoramento jurídicos às unidades da PGFN e da PGF será efetuada:
• pela COSIT – Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito das unidades centrais; ou
• pelas DISIT – Divisões de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), no âmbito das unidades descentralizadas.
A Portaria Conjunta 4.069 RFB-PGFN-PGF determinou, ainda, que compete à PGF responder às solicitações que vierem a ser formuladas até 1-4-2008, em relação aos créditos inscritos em Dívida Ativa do INSS.
Compete à PGFN representar a União nas ações judiciais que envolvam concomitantemente tanto os créditos da União como os créditos do INSS.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE EM VIRTUDE DA REPUBLICAÇÃO DESCONSIDEREM A PORTARIA CONJUNTA 4.069 RFB-PGFN-PGF/2007 DIVULGADA NO FASCÍCULO 18/2007 DESTE COLECIONADOR.

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