Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 4.069 RFB-PGFN-PGF, DE 2-5-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
c/Republ. no DO-U de 14-5-2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Mandado de Segurança
Republicada Portaria Conjunta que trata das normas de prestação de informações em mandado de segurança
Este
Ato, que normatizou a prestação de informações em mandados
de segurança e em ações judiciais e a solicitação de
consultoria e assessoramento jurídicos, foi republicado por ter saído
com incorreções no seu texto original.
O referido Ato estabeleceu que a informação em mandado de segurança
será prestada diretamente ao juízo requisitante pela autoridade impetrada
da RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo legal.
A Portaria Conjunta 4.069 RFB-PGFN-PGF definiu que a autoridade impetrada providenciará
a formação de processo administrativo correspondente a cada mandado
de segurança, contendo o ofício do juízo requisitante, cópia
da petição inicial, das informações prestadas e dos documentos
pertinentes.
O processo administrativo será encaminhado pela autoridade impetrada à
unidade descentralizada da PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
ou da PGF Procuradoria-Geral Federal competente para representar a União
ou o INSS Instituto Nacional de Seguro Social perante o juízo requisitante.
Compete à PGF, até 31-3-2008, representar o INSS nos processos judiciais
referentes a créditos que, em 30-4-2007, estejam inscritos em Dívida
Ativa do INSS; e representar a União nos processos da Justiça do Trabalho
relativos à cobrança de contribuições previdenciárias
e de imposto sobre a renda retido na fonte, conforme delegação do
Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
A solicitação de consultoria e assessoramento jurídicos às
unidades da PGFN e da PGF será efetuada:
pela COSIT Coordenação-Geral de Tributação,
no âmbito das unidades centrais; ou
pelas DISIT Divisões de Tributação das Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), no âmbito das unidades descentralizadas.
A Portaria Conjunta 4.069 RFB-PGFN-PGF determinou, ainda, que compete à
PGF responder às solicitações que vierem a ser formuladas até
1-4-2008, em relação aos créditos inscritos em Dívida Ativa
do INSS.
Compete à PGFN representar a União nas ações judiciais que
envolvam concomitantemente tanto os créditos da União como os créditos
do INSS.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE EM VIRTUDE DA REPUBLICAÇÃO DESCONSIDEREM A PORTARIA CONJUNTA 4.069 RFB-PGFN-PGF/2007 DIVULGADA NO FASCÍCULO 18/2007 DESTE COLECIONADOR.
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