Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Preenchimento
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ
Preenchimento
A
Portaria Conjunta 74 TSE-SRF, de 10-1-2006, publicada na página 13 do DO-U,
Seção 1, de 12-1-2006, que dispõe sobre o intercâmbio de
informações relativas a prestação de contas dos candidatos
a cargos eletivos e dos comitês financeiros de partidos políticos,
entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal, estabelece,
dentre outras normas, que nas declarações de ajuste anual do Imposto
de Renda da pessoa física e nas declarações de informações
econômico-fiscais da pessoa jurídica serão estabelecidos campos
específicos para identificar doações a candidatos, comitês
financeiros e partidos políticos, bem como gastos realizados por eleitores,
sem prejuízo da instituição pela SRF, no âmbito de sua competência,
de declarações específicas dos fornecedores de mercadorias ou
prestadores de serviço para campanhas eleitorais.
A omissão de informações nas declarações referidas
anteriormente sujeitará o contribuinte às sanções previstas
na legislação fiscal aplicável.
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