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Portaria Conjunta TSE-SRF 74/2006

14/01/2006 13:40:03

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Preenchimento
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ
Preenchimento

A Portaria Conjunta 74 TSE-SRF, de 10-1-2006, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 12-1-2006, que dispõe sobre o intercâmbio de informações relativas a prestação de contas dos candidatos a cargos eletivos e dos comitês financeiros de partidos políticos, entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal, estabelece, dentre outras normas, que nas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física e nas declarações de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica serão estabelecidos campos específicos para identificar doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, bem como gastos realizados por eleitores, sem prejuízo da instituição pela SRF, no âmbito de sua competência, de declarações específicas dos fornecedores de mercadorias ou prestadores de serviço para campanhas eleitorais.
A omissão de informações nas declarações referidas anteriormente sujeitará o contribuinte às sanções previstas na legislação fiscal aplicável.

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