Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
CERTIDÃO CONJUNTA
Emissão
REGULARIDADE FISCAL
Prova
A Portaria Conjunta 1 PGFN-SRF, de 19-5-2006, publicada na página 33 do
DO-U, Seção 1, de 26-5-2006, que entra em vigor em 29-5-2006, acrescentou
§ 3º ao artigo 1º, alterou os artigos 2º, 3º e
4º e substituiu os Anexos I a V pelos Anexos I a X, ambos da Portaria Conjunta
3 PGFN-SRF, de 22-11-2005 (Informativo 47/2005), que dispõe sobre a prova
de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
O acréscimo que foi procedido no § 3º do artigo 1º
da Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF/2006 estabeleceu que no caso de pessoa jurídica,
a certidão conjunta será emitida em nome da matriz e abrangerá
todas as suas filiais.
A Portaria Conjunta 1 PGFN-SRF/2006 ampliou a quantidade de Anexos, tendo em
vista que as certidões conjuntas serão emitidas separadamente para
inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Cadastro Nacional
de Pessoa Física (CPF).
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