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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta PGFN-SRF 1/2006

03/06/2006 15:13:54

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
CERTIDÃO CONJUNTA
Emissão
REGULARIDADE FISCAL
Prova

A Portaria Conjunta 1 PGFN-SRF, de 19-5-2006, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 26-5-2006, que entra em vigor em 29-5-2006, acrescentou § 3º ao artigo 1º, alterou os artigos 2º, 3º e 4º e substituiu os Anexos I a V pelos Anexos I a X, ambos da Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF, de 22-11-2005 (Informativo 47/2005), que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
O acréscimo que foi procedido no § 3º do artigo 1º da Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF/2006 estabeleceu que no caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta será emitida em nome da matriz e abrangerá todas as suas filiais.
A Portaria Conjunta 1 PGFN-SRF/2006 ampliou a quantidade de Anexos, tendo em vista que as certidões conjuntas serão emitidas separadamente para inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).

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