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Legislação Comercial

Portaria Conjunta PGFN-SRF 1/2006

13/06/2006 00:56:20

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PORTARIA CONJUNTA 1 PGFN-SRF, DE 19-5-2006
(DO-U DE 26-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Comprovação da Quitação

Modifica as normas que dispõem sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Altera os artigos 1º a 4º e os Anexos I a V da Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF, de 22-11-2005 (Informativo 47/2005).

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso IV do § 8º do artigo 257 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, no Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005, e no inciso III do artigo 3º da Portaria MF nº 289, de 28 de julho de 1999, RESOLVEM:
Art. 1º – Os Anexos I a V à Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I a X a esta Portaria.
Art. 2º – O artigo 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 1º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 3º – No caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta será emitida em nome da matriz e abrangerá todas as suas filiais.”
Art. 3º – Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria Conjunta PGFN/ SRF nº 3, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
Parágrafo único – A certidão de que trata este artigo será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos I e II a esta Portaria.”
“Art. 3º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º – A certidão de que trata este artigo terá os mesmos efeitos da “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União” e será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos III a VIII a esta Portaria.”
“Art. 4º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
Parágrafo único – A certidão de que trata este artigo será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos IX e X a esta Portaria.”
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2006. (Manoel Felipe Rêgo Brandão – Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Jorge Antonio Deher Rachid – Secretário da Receita Federal)

ANEXO I

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa física no âmbito da SRF e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Observações SRF:

Observações PGFN:

Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.

ANEXO II

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas filiais. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Observações SRF:

Observações PGFN:

Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.

ANEXO III

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal.
Conforme disposto nos artigos 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa física no âmbito da SRF e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Observações SRF:

Observações PGFN:

Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal.
Conforme disposto nos artigos 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Observações SRF:

Observações PGFN:

Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.

ANEXO V

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN); e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos artigos 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa física no âmbito da SRF e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Observações SRF:

Observações PGFN:

Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.

ANEXO VI

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN); e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos artigos 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Observações SRF:

Observações PGFN:

Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.

ANEXO VII

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. não constam pendências relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal.
Conforme disposto nos artigos 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa física no âmbito da SRF e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Observações SRF:

Observações PGFN:

Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.

ANEXO VIII

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. não constam pendências relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal.
Conforme disposto nos artigos 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Observações SRF:

Observações PGFN:

Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.

ANEXO IX

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome:
Perante a Secretaria da Receita Federal:
– Irregularidade cadastral
– Ausência de Declarações
– Irregularidade de recolhimento Paes
– Débitos/Processos em aberto
Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
– Inscrições ativas
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa física no âmbito da SRF e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.

ANEXO X

MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome:
Perante a Secretaria da Receita Federal:
– Irregularidade cadastral
– Ausência de Declarações
– Irregularidade de recolhimento REFIS/PAES/PASEP
– Débitos/Processos em aberto
Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
– Inscrições ativas
Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22-11-2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19-5-2006.

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