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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta PGFN-SRF 2/2006

30/07/2006 15:25:20

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INFORMAÇÃO

PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Parcelamento

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal (SRF), através da Portaria Conjunta 2, de 20-7-2006, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 25-7-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, estabeleceram regras sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os artigos 1º e 8º da Medida Provisória 303, de 29-6-2006 (Informativo 27/2006).
A Portaria Conjunta 2 PGFN-SRF/2006 dispôs, dentre outras normas, sobre os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF e à PGFN, vencidos até 28-2-2003, que poderão ser parcelados em até 130 meses, e os débitos com vencimento entre 1-3-2003 até 31-12-2005, os quais poderão ser parcelados em até 120 meses.

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