Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Parcelamento
A Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal (SRF), através
da Portaria Conjunta 2, de 20-7-2006, publicada na página 12 do DO-U, Seção
1, de 25-7-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de
LC, neste Informativo, estabeleceram regras sobre o parcelamento de débitos
para com a Fazenda Nacional, de que tratam os artigos 1º e 8º da Medida
Provisória 303, de 29-6-2006 (Informativo 27/2006).
A Portaria Conjunta 2 PGFN-SRF/2006
dispôs, dentre outras normas, sobre os débitos de pessoas jurídicas
junto à SRF e à PGFN, vencidos até 28-2-2003, que poderão
ser parcelados em até 130 meses, e os débitos com vencimento entre
1-3-2003 até 31-12-2005, os quais poderão ser parcelados em até
120 meses.
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