Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
CONJUNTA 16 EMBRATUR-SRF, DE 23-8-2006
(DO-U DE 28-8-2006)
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Redução do Imposto
Estabelece os procedimentos a serem observados pelos interessados em usufruir do benefício fiscal previsto no Decreto 5.533, de 6-9-2005 (Informativo 36/2005), de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente nas remessas, para o exterior, relacionadas à promoção de destinos turísticos brasileiros.
A PRESIDENTE DA EMBRATUR INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO e o SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto
no artigo 9º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto
de 2001, no artigo 25 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e no Decreto
nº 5.533, de 6 de setembro de 2005, RESOLVEM:
Art. 1º O interessado em usufruir o benefício fiscal de que
trata o Decreto nº 5.533, de 2005, deverá apresentar requerimento
junto a EMBRATUR Instituto Brasileiro de Turismo localizada no
SCN Quadra 2, Bloco G CEP 70712-907 Brasília DF.
Art. 2º O requerimento de que trata o artigo 1º deverá
ser apresentado previamente à data da efetivação da remessa,
na forma definida pelo Anexo Único desta Portaria, e acompanhado de fatura
pró-forma, orçamento, contrato ou outro documento considerado equivalente
pela EMBRATUR.
Parágrafo único Nos casos de utilização do benefício
para pagamento de despesas no exterior com pesquisa de mercado para a promoção
de destinos turísticos brasileiros, os documentos descritos no caput
deverão discriminar detalhadamente os gastos a serem realizados.
Art. 3º Na hipótese de requerimento apresentado por intermédio
de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas,
deverão ser relacionadas cada uma das empresas representadas, com indicação
do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
Art. 4º Após a análise do requerimento pela EMBRATUR,
e cumpridas as exigências legais, o Presidente da EMBRATUR expedirá,
em até 30 dias, Autorização de Remessa, a ser apresentada pelo
interessado ao banco negociador do câmbio.
Parágrafo único A Autorização de Remessa terá
validade de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, ou da data
prevista para a remessa, o que ocorrer por último.
Art. 5º O beneficiário deverá comprovar, perante a EMBRATUR,
a realização das despesas, mediante apresentação dos seguintes
documentos originais:
I fatura, Nota Fiscal, recibo ou outro documento considerado equivalente
pela EMBRATUR, bem como contrato de câmbio, conforme modelo definido pelo
Banco Central do Brasil, acompanhado do customer transfer ou swift;
II autorização de remessa contendo a averbação do
banco negociador de câmbio.
Parágrafo único Conforme a natureza da despesa, a EMBRATUR
poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais.
Art. 6º A comprovação a que se refere o artigo 5º
deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do
término do evento ou do termo final da autorização de remessa,
o que ocorrer por último.
Art. 7º O não cumprimento do disposto nos artigos 5º e
6º será objeto de comunicação pela EMBRATUR à Secretaria
da Receita Federal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data limite para
a comprovação das despesas ou da decisão que deliberar pela sua
não aceitação.
Art. 8º Para efeito da comprovação a que se refere o artigo
5º, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de abril
de 2004 e a data da publicação do Decreto nº 5.533, de 2005,
a EMBRATUR procederá a análise da documentação apresentada
e emitirá Atestado de Comprovação de Enquadramento para a obtenção
do benefício fiscal.
Parágrafo único Para a obtenção de ressarcimento
do Imposto de Renda Retido na Fonte, o beneficiário deverá observar
os procedimentos de que trata a Instrução Normativa SRF nº 600,
de 28 de dezembro de 2005.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Jeanine Pires Presidente do Instituto Brasileiro de Turismo; Jorge Antonio
Deher Rachid Secretário da Receita Federal)
ANEXO
MODELO DE REQUERIMENTO
Em conformidade com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.533, de
6 de setembro de 2005, submetemos à apreciação dessa EMBRATUR
Instituto Brasileiro de Turismo requerimento de autorização
de remessa financeira ao exterior, com redução a zero da alíquota
do imposto de renda, destinada exclusivamente ao pagamento de despesas promocionais
de destinos turísticos brasileiros no exterior, para o que fornecemos as
seguintes informações:
1. Dados sobre a empresa requerente:
a) firma ou razão social;
b) CNPJ;
c) endereço completo;
d) número de telefone e fax;
e) atividades que a empresa exerce, na forma de seu estatuto ou contrato social;
f) certidões negativas de débito da Previdência Social, Tributos
Federais e Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF).
2. Dados a respeito de cada uma das empresas representadas (somente na hipótese
de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras,
associações ou entidades assemelhadas);
a) firma ou razão social;
b) CNPJ;
c) endereço completo;
d) nome do responsável.
3. Dados sobre o evento:
a) nome do evento;
b) local (cidade e país) e data de sua realização;
c) natureza e finalidade.
4. Descrição do(s) produto(s) a ser(em) promovido(s):
5. Previsão e descrição dos gastos a serem realizados:
a) valor total a ser remetido;
b) especificação do objeto do contrato;
c) discriminação das despesas e valores correspondentes;
d) data prevista para a remessa.
6) Dados sobre o beneficiário da remessa:
a) nome completo ou razão social;
b) endereço completo;
c) vinculação com a requerente
Assinatura de dirigente ou representante legal do interessado
Nome completo do dirigente ou representante legal do interessado
Cargo exercido
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