Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO – SIMPLES
Parcelamento
A Portaria
Conjunta 3 PGFN-SRF, de 25-8-2004, publicada na página 24 do DO-U, Seção
1, de 26-8-2004, dentre outras normas, determinou que será incluído
retroativamente no Parcelamento Especial (PAES), de que trata a Lei 10.684,
de 30-5-2003 (Informativo 22/2003), o sujeito passivo que provar ter formalizado
seu requerimento de parcelamento nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta
1 PGFN-SRF, de 25-6-2003 (Informativo 26/2003), e ter efetuado o pagamento da
primeira parcela até 29-8-2003.
O pedido de inclusão retroativa deve ser formalizado perante a autoridade
da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), nos termos desta Portaria, e deverá conter as razões e
provas que o fundamentem.
Na hipótese de deferimento, será considerada como data da opção
a data mais recente entre a formalização da inclusão pela
internet e a data do pagamento da primeira parcela.
A Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF/2004 que se encontra divulgada na íntegra,
neste Informativo, no Colecionador de LC, revogou o § 6º do artigo
4º da Portaria Conjunta 1 PGFN-SRF/2003.
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