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Legislação Comercial

Portaria Conjunta PGFN-SRF 4/2004

04/06/2005 20:09:44

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PORTARIA CONJUNTA 4 PGFN-SRF, DE 20-9-2004
(DO-U DE 23-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Especial

Modifica as normas que disciplinam a inclusão retroativa de débitos fiscais no Parcelamento
Especial (PAES), instituído pela Lei 10.684/2003, e o pedido de exclusão do referido parcelamento.
Altera o caput e o § 2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF, de 25-8-2004 (Informativo 34/2004).

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 4º e 6º a 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, RESOLVEM:
Art.1º – O caput e o § 2º do artigo 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Compete ao chefe da Divisão, Serviço ou da Seção de Orientação e Análise Tributária, ou chefe do Setor de Administração Tributária, da unidade da SRF e ao Procurador da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o domicílio fiscal do sujeito passivo, entre outros atos:
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§ 2º – A critério do Delegado da Receita Federal, do Delegado da Receita Federal de Administração Tributária ou do Delegado Especial de Instituições Financeiras, a competência de que trata este artigo poderá ser delegada a Auditor-Fiscal da Receita Federal com exercício na respectiva unidade.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Manoel Felipe Rêgo Brandão – Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Jorge Antonio Deher Rachid – Secretário da Receita Federal)

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