Legislação Comercial
PORTARIA
CONJUNTA 4 PGFN-SRF, DE 20-9-2004
(DO-U DE 23-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Especial
Modifica
as normas que disciplinam a inclusão retroativa de débitos fiscais
no Parcelamento
Especial (PAES), instituído pela Lei 10.684/2003, e o pedido de exclusão
do referido parcelamento.
Altera o caput e o § 2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF,
de 25-8-2004 (Informativo 34/2004).
O
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos
1º a 4º e 6º a 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,
RESOLVEM:
Art.1º O caput e o § 2º do artigo 9º da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º Compete ao chefe da Divisão, Serviço ou
da Seção de Orientação e Análise Tributária, ou
chefe do Setor de Administração Tributária, da unidade da SRF
e ao Procurador da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o domicílio
fiscal do sujeito passivo, entre outros atos:
...........................................................................................................................................................................
§ 2º A critério do Delegado da Receita Federal, do Delegado
da Receita Federal de Administração Tributária ou do Delegado
Especial de Instituições Financeiras, a competência de que trata
este artigo poderá ser delegada a Auditor-Fiscal da Receita Federal com
exercício na respectiva unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Manoel Felipe Rêgo Brandão Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
Jorge Antonio Deher Rachid Secretário da Receita Federal)
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