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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta SRF-PGFN 6/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA CONJUNTA 6 SRF-PGFN, DE 30-12-2003
(DO-U DE 5-1-2004)

COFINS/PIS-PASEP
DÉBITOS
Empresa de Transporte Aéreo

Estabelece normas sobre a remissão de que trata o artigo 4º da Lei 10.560, de 13-11-2002 (Informativo 47/2002), relativamente aos créditos tributários já constituídos.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º – A remissão dos débitos de que trata o artigo 4º da Lei n° 10.560, de 2002, relativamente aos créditos tributários já constituídos de responsabilidade das empresas nacionais ou estrangeiras de transporte aéreo, dar-se-á mediante requerimento, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 2º – O sujeito passivo com créditos tributários já constituídos deverá apresentar na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) que jurisdiciona o seu domicílio tributário, requerimento de revisão do quantum devido em decorrência da exclusão das parcelas remitidas correspondentes à contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e ao FINSOCIAL incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros, conforme modelo constante do Anexo Único.
Art. 3º – A revisão do quantum devido a que se refere o artigo 2º será efetuada:
I – pelo Delegado da Receita Federal ou Delegado da Receita Federal de Administração Tributária, que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte, quando o processo se encontrar em cobrança administrativa;
II – pela turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, na hipótese de impugnação do lançamento ou de recurso, quando o processo se encontrar pendente de julgamento;
III – pelo Procurador da Fazenda Nacional, na hipótese de débito inscrito na Dívida Ativa da União.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Manoel Felipe Rêgo Brandão – Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Jorge Antonio Deher Rachid – Secretário da Receita Federal)

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