Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 6 SRF-PGFN, DE 30-12-2003
(DO-U DE 5-1-2004)
COFINS/PIS-PASEP
DÉBITOS
Empresa de Transporte Aéreo
Estabelece normas sobre a remissão de que trata o artigo 4º da Lei 10.560, de 13-11-2002 (Informativo 47/2002), relativamente aos créditos tributários já constituídos.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º
da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º
A remissão dos débitos de que trata o artigo 4º da Lei
n° 10.560, de 2002, relativamente aos créditos tributários já
constituídos de responsabilidade das empresas nacionais ou estrangeiras
de transporte aéreo, dar-se-á mediante requerimento, observadas as
disposições desta Portaria.
Art. 2º
O sujeito passivo com créditos tributários já constituídos
deverá apresentar na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou
da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) que jurisdiciona o seu domicílio
tributário, requerimento de revisão do quantum devido em decorrência
da exclusão das parcelas remitidas correspondentes à contribuição
para o PIS/PASEP, à COFINS e ao FINSOCIAL incidentes sobre a receita bruta
decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros, conforme modelo
constante do Anexo Único.
Art. 3º
A revisão do quantum devido a que se refere o artigo 2º
será efetuada:
I
pelo Delegado da Receita Federal ou Delegado da Receita Federal de Administração
Tributária, que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte,
quando o processo se encontrar em cobrança administrativa;
II
pela turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, na hipótese de
impugnação do lançamento ou de recurso, quando o processo se
encontrar pendente de julgamento;
III
pelo Procurador da Fazenda Nacional, na hipótese de débito inscrito
na Dívida Ativa da União.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Manoel
Felipe Rêgo Brandão Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Jorge
Antonio Deher Rachid Secretário da Receita Federal)
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