Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 39 SUREC, DE 29-5-2012
(DO-DF DE 30-5-2012)
Republicado no D. Oficial de 5-6-2012
SIMPLES NACIONAL
Exclusão
DF aprova novo modelo do Termo de Exclusão do Simples Nacional
As ME
e EPP serão excluídas, de ofício, através do Termo de Exclusão
disposto no Anexo Único desta Ordem de Serviço. Foi revogada a Ordem
de Serviço 18 SEREC, de 18-2-2009.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o
disposto no artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro
de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o modelo do Termo de Exclusão
do Simples Nacional TExSN de que trata o Decreto nº 30.076,
de 19 de fevereiro de 2009, na forma do Anexo Único a esta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 18, de 27 de
fevereiro de 2009. (Espedito Henrique de Souza Junior)
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
COORDENAÇÃO DE ____________________________
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL TExSN
Nº _____/20___ /__________
01 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Razão Social: ________________________________________
Nome Fantasia: ______________________________________
Endereço:___________________________________________
CF/DF: __________________CNPJ:______________________
Ativ. Econômica: __________Tel./Fax:_____________________
02 DATA E HORA DA LAVRATURA
Data/Hora: Às____: ____horas de ____/___/2012 Ordem de Serviço nº_______
03 DESCRIÇÃO DO FATO
Fica o Contribuinte acima qualificado EXCLUÍDO, de ofício, do REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), por meio deste Termo, previsto no § 1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, com efeito a partir de _____________, pelo seguinte motivo: __________________________________
04 CAPITULAÇÃO LEGAL
DIPLOMA LEGAL |
DISPOSITIVO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE OFÍCIO E PREVÊ
A |
05 INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE
Fica
o Contribuinte cientificado de que:
1. Poderá recorrer da exclusão no prazo de dez dias, contado da ciência
deste TERMO. sendo a decisão irrecorrível.
2. Após decisão administrativa pela procedência deste TExSN,
o mesmo será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto
no § 5º do artigo 75º da Resolução CSGN nº 94/2011.
06 ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE TExSN
Nº de Ordem |
Quantidade |
Relação de Documentos |
07 AUDITORES FISCAIS DA RECEITA
Auditor-Fiscal da Receita |
Matrícula |
Assinatura |
08 ( ) SUJEITO PASSIVO ( ) MANDATÁRIO ( ) PREPOSTO
Declaro-me CIENTE de que serei desenquadrado do Regime do Simples Nacional |
|||
Data/Hora |
___/___201__ às __:__ |
Telefone |
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Nome |
Assinatura |
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Identidade |
CPF |
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