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Distrito Federal

DF aprova novo modelo do Termo de Exclusão do Simples Nacional

Ordem de Serviço SUREC 39/2012

15/06/2012 23:19:40

Documento sem título

ORDEM DE SERVIÇO 39 SUREC, DE 29-5-2012
(DO-DF DE 30-5-2012)
– Republicado no D. Oficial de 5-6-2012 –

SIMPLES NACIONAL
Exclusão

DF aprova novo modelo do Termo de Exclusão do Simples Nacional
As ME e EPP serão excluídas, de ofício, através do Termo de Exclusão disposto no Anexo Único desta Ordem de Serviço. Foi revogada a Ordem de Serviço 18 SEREC, de 18-2-2009.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o modelo do Termo de Exclusão do Simples Nacional – TExSN de que trata o Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, na forma do Anexo Único a esta Ordem de Serviço.
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 18, de 27 de fevereiro de 2009. (Espedito Henrique de Souza Junior)

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA

COORDENAÇÃO DE ____________________________

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – TExSN
Nº _____/20___ /__________

01 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Razão Social: ________________________________________
Nome Fantasia: ______________________________________
Endereço:___________________________________________
CF/DF: __________________CNPJ:______________________
Ativ. Econômica: __________Tel./Fax:_____________________

02 – DATA E HORA DA LAVRATURA
Data/Hora: Às____: ____horas de ____/___/2012 Ordem de Serviço nº_______

03 – DESCRIÇÃO DO FATO

Fica o Contribuinte acima qualificado EXCLUÍDO, de ofício, do REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), por meio deste Termo, previsto no § 1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, com efeito a partir de _____________, pelo seguinte motivo: __________________________________

04 – CAPITULAÇÃO LEGAL

DIPLOMA LEGAL

DISPOSITIVO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE OFÍCIO E PREVÊ A
DATA DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO

   

05 – INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE

Fica o Contribuinte cientificado de que:
1. Poderá recorrer da exclusão no prazo de dez dias, contado da ciência deste TERMO. sendo a decisão irrecorrível.
2. Após decisão administrativa pela procedência deste TExSN, o mesmo será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5º do artigo 75º da Resolução CSGN nº 94/2011.

06 – ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE TExSN

Nº de Ordem

Quantidade

Relação de Documentos

     
     

07 – AUDITORES FISCAIS DA RECEITA

Auditor-Fiscal da Receita

Matrícula

Assinatura

     
     

08 – ( ) SUJEITO PASSIVO ( ) MANDATÁRIO ( ) PREPOSTO

Declaro-me CIENTE de que serei desenquadrado do Regime do Simples Nacional

Data/Hora

___/___201__ às __:__

Telefone

 

Nome

 

Assinatura

 

Identidade

 

CPF

 

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